Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover alienação de bem móvel que especifica, em decorrência de nova reavaliação, que se encontra subutilizado e em estado de depreciação elevada, por meio de Leilão Público Presencial e Eletrônico.
LEI Nº 1087
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover alienação de bem móvel que especifica, em decorrência de nova reavaliação, que se encontra subutilizado e em estado de depreciação elevada, por meio de Leilão Público Presencial e Eletrônico.
12/12/2022 9h09 Atualizado há 10 meses atrás