Autor: Assessoria

LEI Nº 1087

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover alienação de bem móvel que especifica, em decorrência de nova reavaliação, que se encontra subutilizado e em estado de depreciação elevada, por meio de Leilão  Público Presencial e Eletrônico.

12/12/2022 9h09 Atualizado há 10 meses atrás

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover alienação de bem móvel que especifica, em decorrência de nova reavaliação, que se encontra subutilizado e em estado de depreciação elevada, por meio de Leilão  Público Presencial e Eletrônico.

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