Autor: Assessoria

Prefeitura Municipal de Cabaceiras lança o Serviço “Família Acolhedora”

A Prefeitura Municipal de Cabaceiras, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, abre inscrições para cadastro no Serviço “Família Acolhedora”. O Serviço “Família Acolhedora” é voltado para a proteção de crianças e adolescentes em situação de negligência, maus tratos, violência doméstica, abandono, além daquelas que foram afastadas de suas famílias por meio de medida protetiva, conforme […]

10/03/2021 11h43 Atualizado há 2 anos atrás

A Prefeitura Municipal de Cabaceiras, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, abre inscrições para cadastro no Serviço “Família Acolhedora”.

O Serviço “Família Acolhedora” é voltado para a proteção de crianças e adolescentes em situação de negligência, maus tratos, violência doméstica, abandono, além daquelas que foram afastadas de suas famílias por meio de medida protetiva, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. São famílias ou pessoas que acolhem voluntariamente em suas casas, por um período provisório, crianças e adolescentes, oferecendo proteção integral, convivência familiar e comunitária.

Para participar do programa as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento e preparação, mas não podem ter cadastro de intenção de adoção. Os acolhidos são crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, que estão com seus direitos violados ou se encontram em vulnerabilidade social, expostos a ameaça e violação de direitos, cujas famílias não conseguem cumprir sua função de cuidado e proteção.

As pessoas interessadas em participar do Serviço “Família Acolhedora” deverão atender aos seguintes requisitos:

I – não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;
II – ter moradia fixa, preferencialmente, no Município de Cabaceiras-PB, há mais de 1 (um) ano, ou ser entidade destinada a abrigo de crianças e adolescentes;
III – ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;
IV – ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
V – ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido;
VI – gozar de boa saúde;
VII – declaração de não ter interesse em adoção;
VIII – apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar; e,
IX – apresentar parecer psicossocial favorável.

A família que acolher crianças receberá mensalmente auxílio financeiro no valor de 1/3 do salário mínimo nacional para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento. As famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora 83) 3356-1179 ou dirigir-se ao CRAS de Cabaceiras/PB.

https://forms.gle/w4GV3Fxa1QHrwHa47


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