Biografia
Filho de Amélia Aires de Queiroz e Agnelo de Farias Cavalcante. Formado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual da Paraíba. É membro do Instituto Histórico e Geográphico do Cariri Parahybano – Seccional da Villa Federal de Cabaceiras. Ingressou no Serviço Público Municipal, via Concurso Público, no ano de 1998, para o cargo de Agente de Administração. Em 2001 foi nomeado para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Planejamento, no qual permaneceu até 2008. Em 2009, foi nomeado Subsecretário de Administração, tendo permanecido neste cargo até 2012. Em 2013 foi nomeado para exercer o cargo de Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, permanecendo neste até os dias atuais. Durante sua vida profissional participou de diversos cursos de aperfeiçoamento profissional entre estes: Capacitação para Gestores Públicos, Qualidade na Gestão Pública, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual, Estrutura Organizacional da Administração Pública, Plano Diretor, Leis Orçamentárias e Planejamento Estratégico, Técnicas de Atendimento ao Público, Patrimônio Artístico e Cultural, Compras Governamentais, Técnicas de Finanças e Tributos, Gestão de Marketing, Técnica Legislativa, Rotinas Administrativas, Oratória, Relações Interpessoais.
Atribuições
I – o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas a recursos humanos do Município;
II – a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;
III – o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
IV – as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;
V – o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;
VI – o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;
VII – a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;
VIII – a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;
IX – a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
X – coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;
XI – organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixada em cada uma delas;
XII – avaliar bens dentro da área geográfica do Município;
XIII – fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;
XIV – manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do Município, atualizados;
XV- o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XVI- o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município;
XVII – o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
XVIII – fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
XIX- executar a política fiscal;
XX – exercer a fiscalização tributária;
XXI- processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial do Município;
XXII – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e prestações de contas de recursos extra – orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
XXIII – receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
XXIV – controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XXV – elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XXVI – acompanhar a execução orçamentária;
XXVII – planejar, anualmente, juntamente com o titular do Departamento de Licitações, Contratos e Compras e demais secretarias envolvidas, a relação de todos os processos licitatórios a serem realizados no exercício subsequente;
XXVIII – referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de Leis, Leis, Decretos, Portarias e Alvarás, pertinentes às suas atividades;
XXIX – observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças, e;
XXX – outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
Informações da Secretaria
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