Autor: Assessoria

Casa do Empreendedor comunica sobre declaração anual para Microempreendedor Individual; entenda

A Casa do Empreendedor e o Ponto de Atendimento do Sebrae, comunicam que todo microempreendedor individual está obrigado a preencher a Declaração Anual do MEI, também conhecida como DASN-SIMEI. Esse documento deve ser preenchido anualmente e serve para prestar todas as informações relativas ao faturamento no exercício anterior. Ou seja, a declaração de 2019 deverá […]

13/05/2019 23h30 Atualizado há 2 anos atrás

A Casa do Empreendedor e o Ponto de Atendimento do Sebrae, comunicam que todo microempreendedor individual está obrigado a preencher a Declaração Anual do MEI, também conhecida como DASN-SIMEI. Esse documento deve ser preenchido anualmente e serve para prestar todas as informações relativas ao faturamento no exercício anterior. Ou seja, a declaração de 2019 deverá abranger os dados do faturamento do ano de 2018.

Importante: caso a empresa tenha dado baixa no MEI, o empreendedor continua obrigado a preencher a DASN-SIMEI relativa ao período ainda não informado ao Fisco. Nesse caso, a declaração deve ser feita durante o próprio exercício.

Casos especiais devem ser avaliados individualmente. Por isso, busque sempre um auxílio da Casa do Empreendedor  para avaliar e regularizar a situação fiscal da sua empresa.


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