Valores
Atribuições da Secretaria
I - o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II - o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores;
III - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
V - executar a política fiscal;
VI - exercer a fiscalização tributária;
VII - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial;
VIII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
IX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores;
X - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XI - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XII - acompanhar a execução orçamentária;
XIII - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender às responsabilidades diárias de pagamentos;
XIV - receber e examinar pedidos de antecipação de pagamentos, formulado por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência;
XV - obedecer aos prazos determinado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a publicação diária dos atos financeiros no Portal da Transparência;
XVI - obedecer aos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os prazos constantes na Lei Orgânica quanto ao envio dos balancetes e repasse do duodécimo para a Câmara municipal;
XVII - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças; e
XVIII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário pertinente e / ou Prefeito Constitucional.