Valores
Atribuições da Secretaria
I - coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
II - prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
III - identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito regional, nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;
IV - elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativo à política da mulher;
V - selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes a sua área de atuação;
VI - assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII - prestar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
VIII - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
IX - articular com órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública;
X - coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos planos municipais originários da política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
XI - prestar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
XII - orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
XIII - promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;
XIV - prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas do gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à Mulher;
XV - coordenar as ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito de sua competência;
XVI - atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parcerias, ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento de sua competência; e,
XVII - desempenho de outras atividades correlatas.