Valores
Atribuições da Secretaria
I - fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola, pecuária e abastecimento;
II - assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;
III - executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;
IV - elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento;
V - executar a política de combate às pragas;
VI - orientar e executar a política de armazenamento de produção;
VII - orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo;
VIII - a atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando à implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;
IX - a orientação técnica ao produtor rural, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;
X - em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;
XI - gerenciamento dos sistemas de abastecimento de água, isoladamente ou em parceria com associações rurais e/ou urbanas;
XII - estímulo à mecanização agrícola, ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;
XIII - incentivo a criação de hortas;
XIV - desenvolvimento de atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial;
XV - fortalecimento da infraestrutura produtiva;
XVI - apoio as ações voltadas à produção de fruticultura adaptada á região;
XVII - estímulo à produção de avicultura, piscicultura e outras culturas adaptáveis à região;
XVIII - atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando à implantação de projetos que estimulem às atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase a produção de caprinos e ovinos;
XIX - atividades de manutenção e conservação de estradas e caminhos;
XX - aquisição, controle, reparos, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados na zona rural, tais como: poços, passagens, cata-ventos, bombas elétricas, tratores, máquinas, conjuntos de eletrificação rural e congêneres;
XXI - planejar, organizar e promover em parceria com o Departamento de Turismo e Comunicação Social e demais Secretarias Municipais o Festival de Caprinos e Ovinos, denominado Festa do Bode Rei;
XXII - o estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;
XXIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Leis, Decretos e Portarias pertinentes às suas atividades;
XXIV - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal, referente à área rural, e;
XXV - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.