Natural de Cabaceiras, Tiago Marcone Castro da Rocha nasceu no dia 15 de agosto de 1986, filho de Roberto José Cândido da Rocha e Maria Lucielma Castro da Rocha. Mais velho de 4 irmãos, enfrentou uma infância difícil tendo que trabalhar muito cedo para ajudar seus pais no sustento da casa, trabalhava na agricultura e estudava. Já liderou projetos do Sebrae em sua comunidade quando adolescente e há tempos ele mostrava o quanto queria estar perto do seu povo.
Entrou então para a carreira política. Conquistou sua primeira eleição aos 17 anos, sendo um dos vereadores mais jovens eleito no Brasil, e desde então tem em seu currículo dois mandatos de vereador, o último sendo o vereador mais bem votado da história de Cabaceiras. Tiago também tem em seu currículo um mandato como vice-prefeito, 03 meses como Prefeito Interino, em 2016 foi eleito Prefeito Constitucional de Cabaceiras obtendo 2083 votos (58,87% dos votos válidos) e agora, em 2020, Prefeito reeleito, conquistando 3642 votos (92,30% dos votos válidos), se tornando o Prefeito com a maior votação da história do município e a maior votação com disputa na Paraíba em termos proporcionais.
Em sua primeira gestão Tiago buscou resolver os anseios da população, investiu na educação, na saúde, construiu ginásios de esportes, incentivou o empreendedorismo local e garantiu pavimentação na maioria absoluta das ruas do município. Como meta, nessa nova gestão, ele deverá superar o que já foi realizado, garantir que os cabaceirenses continuem em ritmo de desenvolvimento, através de uma gestão dinâmica e inovadora, que beneficie todos os cidadãos da admirável Roliúde Nordestina.
Atribuições do Prefeito
Art. 64 - Compete privativamente ao Prefeito:
I - nomear e exonerar o Secretário Municipal;
II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior do Poder Executivo;
III - prover e extinguir os cargos públicos do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Orgânica:
IV- prover os cargos de direção ou administração;
V - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
VI - fundamentar os Projetos de Lei que remeter à Câmara;
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos;
VIII - vetar proposições de lei;
IX - remeter mensagem e planos de governo à Câmara, quando da reunião inaugural da Sessão Legislativa Ordinária, expondo a situação do Município, especialmente o estado das obras e dos serviços municipais;
X - enviar à Câmara a proposta de Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias e as propostas de Orçamento;
XI - prestar, anualmente, dentro de sessenta dias da abertura da Sessão Legislativa Ordinária, as contas referentes ao exercício anterior;
XII - extinguir cargo desnecessário, desde que vago ou ocupado por servidor público não estável, na forma de lei;
XIII - dispor, na forma da Lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo;
XIV - celebrar convênios, ajustes e contratos de interesse municipal;
XV - contrair empréstimo, externo ou interno e fazer operação ou acordo externo de qualquer natureza, mediante prévia autorização da Câmara, observados os parâmetros de endividamento regulados em lei, dentro dos princípios da Constituição Federal;
XVI - convocar extraordinariamente a Câmara, em caso de urgência e interesse público relevante.