Atribuições da Secretaria 
                                
                             I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate; 
 II - propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município; 
 III - executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde; 
 IV - desenvolver programas de saúde; 
 V - desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal; 
 VI - propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde; 
 VII - organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato; 
 VIII - promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município; 
 IX - executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino; 
 X - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes; 
 XI - promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária; 
 XII - promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; 
 XIII - promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; 
 XIV - apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar; 
 XV - despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município; 
 XVI- mobilizar o órgão competente municipal no sentido de incentivar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos; 
 XVII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 
 XVIII - organizar, divulgar e promover a Conferência Municipal de Saúde, 
 XIX - aprimorar o sistema de informações em saúde do Município; 
 XX - acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as entidades que participam, sob o comando do Município, o sistema único de saúde; 
 XXI - expedir autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização; 
 XXII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, em anuência com o Conselho Municipal de Saúde; 
 XXIII - promover integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação e recursos destinados à saúde pública; 
 XXIV - colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde humana, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal; 
 XXV - promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses; 
 XXVI - gerenciamento, conforme nível de delegação concebida, dos recursos do sistema único de saúde (SUS), bem com a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população; 
 XVIII - expedição de alvará sanitário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, entre outros constantes no Código de Vigilância Sanitária; 
 XXVIII - execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, nutricional e de imunização; 
 XXIX - fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos; 
 XXX - prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde; 
 XXXI - promoção de ações voltadas, prioritariamente, a obtenção de uma medicina de atendimento universal e preventivo; 
 XXXII - promoção de medidas de proteção à saúde coletiva ou individual; 
 XXXIII - planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades desempenhadas por todos os servidores municipais; 
 XXXIV - gerenciamento de programas de saúde, na esfera municipal, estadual e federal; 
 XXXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades; 
 XXXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal concernente à área de Saúde, bem como o Código Municipal de Vigilância Sanitária; e 
 XXXVII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.