Valores
Atribuições da Secretaria
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;
II - propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;
III - executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;
IV - desenvolver programas de saúde;
V - desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;
VI - propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;
VII - organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato;
VIII - promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município;
IX - executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
X - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;
XI - promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;
XII - promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XIII - promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XIV - apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;
XV - despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município;
XVI- mobilizar o órgão competente municipal no sentido de incentivar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos;
XVII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
XVIII - organizar, divulgar e promover a Conferência Municipal de Saúde,
XIX - aprimorar o sistema de informações em saúde do Município;
XX - acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as entidades que participam, sob o comando do Município, o sistema único de saúde;
XXI - expedir autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
XXII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, em anuência com o Conselho Municipal de Saúde;
XXIII - promover integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação e recursos destinados à saúde pública;
XXIV - colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde humana, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;
XXV - promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses;
XXVI - gerenciamento, conforme nível de delegação concebida, dos recursos do sistema único de saúde (SUS), bem com a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;
XVIII - expedição de alvará sanitário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, entre outros constantes no Código de Vigilância Sanitária;
XXVIII - execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, nutricional e de imunização;
XXIX - fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
XXX - prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde;
XXXI - promoção de ações voltadas, prioritariamente, a obtenção de uma medicina de atendimento universal e preventivo;
XXXII - promoção de medidas de proteção à saúde coletiva ou individual;
XXXIII - planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades desempenhadas por todos os servidores municipais;
XXXIV - gerenciamento de programas de saúde, na esfera municipal, estadual e federal;
XXXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;
XXXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal concernente à área de Saúde, bem como o Código Municipal de Vigilância Sanitária; e
XXXVII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.