Autor: Assessoria

DECRETO Nº 266

Ficam antecipados os feriados que menciona, em caráter excepcional, em consonância com a Medida Provisória nº 295 / 2021, expedida pelo Governo do Estado, objetivando contribuir para conter a disseminação acelerada do vírus Covid 19.  

30/03/2021 11h20 Atualizado há 3 anos atrás

Ficam antecipados os feriados que menciona, em caráter excepcional, em consonância com a Medida Provisória nº 295 / 2021, expedida pelo Governo do Estado, objetivando contribuir para conter a disseminação acelerada do vírus Covid 19.

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