DECRETO Nº 282
Fica cancelado, em caráter excepcional, o feriado do dia 29 de junho, em homenagem a São Pedro, em consonância com o Decreto Estadual, objetivando contribuir para tentar evitar aglomerações e impedir o avanço da disseminação acelerada do vírus Covid 19.
29/06/2021 9h19
Atualizado há 2 anos atrás
Fica cancelado, em caráter
excepcional, o feriado do dia 29 de
junho, em homenagem a São Pedro, em
consonância com o Decreto Estadual,
objetivando contribuir para tentar evitar
aglomerações e impedir o avanço da
disseminação acelerada do vírus Covid
19.