Autor: Assessoria

LEI DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 19 / 11 / 2019.

Dispõe sobre alteração na redação do artigo 55 e § 3° e 5°, integrantes da Seção V – Do Processo Legislativo, constante na Lei Orgânica Municipal.

19/11/2019 11h02 Atualizado há 3 anos atrás

Dispõe sobre alteração na redação do artigo 55 e § 3° e 5°, integrantes da Seção V – Do Processo Legislativo, constante na Lei Orgânica Municipal.

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