Autor: Assessoria

LEI Nº 1.061

Dispõe sobre a prorrogação do período de Cessão Temporária e não Onerosa de bem imóvel pertencente à municipalidade à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, situada na sede do Município, constante no art. 1º da Lei nº 1.007 / 2021. 

13/06/2022 9h29 Atualizado há 1 ano atrás

Dispõe sobre a prorrogação do período de Cessão Temporária e não Onerosa de bem imóvel pertencente à municipalidade à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, situada na sede do Município, constante no art. 1º da Lei nº 1.007 / 2021. 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar [203.86 KB]


Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support