Dispõe sobre a prorrogação do período de Cessão Temporária e não Onerosa de bem imóvel pertencente à municipalidade à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, situada na sede do Município, constante no art. 1º da Lei nº 1.007 / 2021.
LEI Nº 1.061
Dispõe sobre a prorrogação do período de Cessão Temporária e não Onerosa de bem imóvel pertencente à municipalidade à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, situada na sede do Município, constante no art. 1º da Lei nº 1.007 / 2021.
13/06/2022 9h29 Atualizado há 1 ano atrás