Dispõe sobre a prorrogação do período de Cessão Temporária e não Onerosa de bem imóvel pertencente à municipalidade à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, situada na sede do Município, constante no art. 1º da Lei nº 837 / 2016.
LEI Nº 1007
Dispõe sobre a prorrogação do período de Cessão Temporária e não Onerosa de bem imóvel pertencente à municipalidade à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, situada na sede do Município, constante no art. 1º da Lei nº 837 / 2016.
01/07/2021 8h35 Atualizado há 2 anos atrás