Autor: Assessoria

LEI Nº 1048

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover alienação de bens móveis, por meio de Leilão  Público presencial e Eletrônico, de veículos  que se encontram subutilizados ou em  estado de depreciação, bem como de sucatas  inservíveis para utilização da Administração Pública.

10/01/2022 13h38 Atualizado há 1 ano atrás

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover alienação de bens móveis, por meio de Leilão  Público presencial e Eletrônico, de veículos  que se encontram subutilizados ou em  estado de depreciação, bem como de sucatas  inservíveis para utilização da Administração Pública.

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