Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover alienação de bens móveis, por meio de Leilão Público presencial e Eletrônico, de veículos que se encontram subutilizados ou em estado de depreciação, bem como de sucatas inservíveis para utilização da Administração Pública.
LEI Nº 1048
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover alienação de bens móveis, por meio de Leilão Público presencial e Eletrônico, de veículos que se encontram subutilizados ou em estado de depreciação, bem como de sucatas inservíveis para utilização da Administração Pública.
10/01/2022 13h38 Atualizado há 1 ano atrás