Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover nova alienação de bens móveis, por meio de Leilão Público Presencial e Eletrônico, de veículo e equipamentos que se encontram subutilizados ou em estado de depreciação, bem como de sucatas inservíveis para utilização da Administração Pública.
LEI Nº 1054
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover nova alienação de bens móveis, por meio de Leilão Público Presencial e Eletrônico, de veículo e equipamentos que se encontram subutilizados ou em estado de depreciação, bem como de sucatas inservíveis para utilização da Administração Pública.
23/03/2022 11h39 Atualizado há 2 anos atrás