Autor: Assessoria

LEI Nº 1067

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover alienação de bens móveis, por meio de Leilão  Público Presencial e Eletrônico, de veículos  que se encontram subutilizados.

17/06/2022 10h09 Atualizado há 1 ano atrás

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover alienação de bens móveis, por meio de Leilão  Público Presencial e Eletrônico, de veículos  que se encontram subutilizados.

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