Altera o Parágrafo 1° integrante do Art. 1° Lei n° 817 / 2015, que dispõe sobre cessão de prédio público, para a Associação dos Moradores de Ribeira – Cabaceiras.
LEI nº 941
Altera o Parágrafo 1° integrante do Art. 1° Lei n° 817 / 2015, que dispõe sobre cessão de prédio público, para a Associação dos Moradores de Ribeira – Cabaceiras.
24/09/2019 7h45 Atualizado há 2 anos atrás