Autor: Assessoria

LEI nº 941

Altera o Parágrafo 1° integrante do Art. 1° Lei n° 817 / 2015, que dispõe sobre cessão de prédio público, para a Associação dos Moradores de Ribeira – Cabaceiras.

24/09/2019 7h45 Atualizado há 2 anos atrás

Altera o Parágrafo 1° integrante do Art. 1° Lei n° 817 / 2015, que dispõe sobre cessão de prédio público, para a Associação dos Moradores de Ribeira – Cabaceiras.

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