Autor: Assessoria

LEI Nº 969

Dispõe sobre a instituição temporária de acréscimo do percentual de Gratificação de Insalubridade, previsto na Lei Complementar Municipal n° 10 / 2017, em benefício dos Servidores  Públicos Municipais que se encontram desempenhando ações de prevenção e combate ou submetidos profissionalmente  ao COVID-19.

24/06/2020 12h22 Atualizado há 3 anos atrás

Dispõe sobre a instituição temporária de acréscimo do percentual de Gratificação de Insalubridade, previsto na Lei Complementar Municipal n° 10 / 2017, em benefício dos Servidores  Públicos Municipais que se encontram desempenhando ações de prevenção e combate ou submetidos profissionalmente  ao COVID-19.

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