Autor: Assessoria

PORTARIA Nº 685

O Prefeito Constitucional do Município  de Cabaceiras, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica municipal, bem como em consonância com o art. 189, I e VI do capítulo III – Dos deveres e, adicionalmente, nos termos do Capítulo VI – Das penalidades, art. 196, III, estes inseridos na Lei n° 317 / […]

09/06/2020 10h06 Atualizado há 3 anos atrás

O Prefeito Constitucional do Município  de Cabaceiras, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica municipal, bem como em consonância com o art. 189, I e VI do capítulo III – Dos deveres e, adicionalmente, nos termos do Capítulo VI – Das penalidades, art. 196, III, estes inseridos na Lei n° 317 / 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e considerando ainda.

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