Biografia
Nascido em 04 de outubro de 1994, Aleff Guimarães é Graduando em Administração e Direito, capacitado em Segurança Pública e fez alguns cursos em Segurança e Defesa. Ocupa, pela primeira vez, o Cargo de Diretor de Segurança Pública do município.
Atribuições
Art. 15. São atribuições específicas inerentes ao exercício do cargo classe provimento em comissão de denominado de Departamento de Segurança Pública:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as ações voltadas á prevenção e redução de roubos, furtos, crimes, algazarras, entre outras infrações que culminem com a insegurança pública, dentro dos limites da legislação municipal e
obedecendo-se as competências constantes na legislação estadual e federal pertinentes;
II – atuar em parceria com o Conselho Municipal de Segurança Pública e forças policiais militares a nível estadual e federal, sempre visando à segurança pública municipal;
III – atuar na guarda e vigilância de bens públicos, serviços e instalações municipais;
IV – promover campanhas junto à população com o intuito de que a população contribua para a prevenção e redução de roubos, furtos, crimes, algazarras, entre outras infrações que culminem com a insegurança pública;
V – promover, em parceria com outras entidades do ramo, treinamentos de capacitação e /ou aperfeiçoamento para os Agentes de Vigilância;
VI – promover campanhas de educação nas escolas, que trabalhem na elaboração de medidas que visem à redução de ações violentas;
VII – promover programas direcionados aos menores infratores, em parceria com os respectivos pais, visando reduzir a chance de cometerem novas infrações;
VIII – registrar, controlar e catalogar todo o material de consumo de sua área de atuação;
IX – encaminhar ao Prefeito Municipal os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;
X- observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;
XI – atuação integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;
XII – providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
XIII- outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Informações da Secretaria
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