Biografia 

Geane Araújo é Graduada em licenciatura plena em Matemática pela UEPB, com pós graduação em educação matemática, também tem graduação em Pedagogia pela a UFPB com especialização em Gestão Pública Municipal. Atuou como Professora de pedagogia nos anos inicias do Ensino Fundamental e na Educação Infantil e Professora de matemática nos anos finais do Ensino fundamental e do Ensino Médio. Em gestão ela atuou como Coordenadora pedagógica das Escolas Rurais e Gestora Escolar Municipal.

 Atribuições 

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem por finalidade: Promover e difundir a cultura, em todas as suas manifestações; Planejar, coordenar, apoiar e supervisionar as atividades e iniciativas que propiciem o acesso da população aos benefícios da educação cultural; Planejar, realizar e administrar as políticas desportivas em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal; Promover o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva; Elaborar programas de apoio à prática desportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas; Fomentar a prática desportiva junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para exercício da mesma; Promover programas de incentivo à prática desportiva destinados especificamente a deficientes e idosos; Desempenhar outras atividades correlatas.
I – formular, executar e avaliar a política educacional do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
II – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e unidades escolares oficiais do sistema municipal de ensino, integrando os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III – gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;
IV – administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;
V – definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI – elaborar o calendário escolar;
VII – exercer ação redistributiva em relação ás escolas municipais;
VIII – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
IX – oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394 / 1996);
X – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
XI – promover programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
XII – estabelecer mecanismos para progressão da rede pública de ensino fundamental;
XIII – estabelecer mecanismo s para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas pública municipais e da iniciativa privada;
XIV – proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como as pessoas e meios materiais;
XV – zelar pela observância da legislação referente á educação e pelo cumprimento das decisões dos conselhos municipais de educação sob sua responsabilidade;
XVI – aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVII – submeter à apreciação dos Conselhos Municipais de Educação as políticas e planos de educação;
XVIII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
XIX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;
XX – assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;
XXI – planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;
XXII – instituir e desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da aprendizagem, bem como desenvolver formação continuada do quadro da educação municipal;
XXIII – criar, instalar e manter diretamente estabelecimentos de ensino nos níveis de competência do Município, atuando na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive na educação de portadores de necessidades especiais e na educação de jovens e adultos;
XXIV – manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;
XXV – atrair para o município cursos profissionalizantes, técnicos, universitários de nível superior e em pós – graduação;
XXVI – organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento, atualização e extensão de professores, técnicos, administrativos, e de apoio à educação, em colaboração e interação de órgãos, entidades públicas e particulares mediante convênios;
XXVII – atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio contínuo de palestras, campanha e serviços em prol dos educandos e de suas famílias carentes de recursos, esclarecimentos e informações, nas áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração das condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuam para uma melhor qualidade de vida;
XXVIII – administrar, acompanhar e promover orientação técnica – pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;
XXIX – planejar políticas educacionais, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação, para a manutenção a qualidade de ensino, bem como propor a distribuição homogênea das classes, a construção e instalação de novas unidades nas áreas de maior prioridade, com também substituir ou desativar unidades que não tenham apresentam condições de funcionamento normal;
XXX – promover atividades culturais, artísticas, culturais, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar, em articulação com as demais Secretarias;
XXXI – planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de supervisão, administração e orientação escolar com a participação e cooperação dos professores, família e comunidade;
XXXII– realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didático – pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processo de ensino e de formação profissional, inclusive no campo da educação não – formal;
XXXIII – planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do educando;
XXXIV – planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, grade curricular, conteúdo, plano global, plano educacional e recursos didáticos;
XXXV – coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades de ensino – aprendizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo avaliativo;
XXXVI – adotar, avaliar, e monitorar continuamente processo de avaliação das atividades técnico – pedagógicas do ensino municipal, bem como tomar medidas de aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas;
XXXVII – supervisionar o ensino ministrado nas escolas e entidades particulares no município, manifestando-se oficialmente quando constatada irregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico;
XXXVIII – planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizados resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino escolar do Município, bem como, realizar o levantamento da população em idade scolar e proceder a sua chamada para matrícula;
XXXIX– coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas estadual e federal;
XL – coordenar, organizar e orientar o arquivamento e o lançamento do sistema cadastral, documental e de resultados do rendimento escolar do aluno;
XLI – providenciar e manter atualizado o registro das unidades escolares em observação às exigências do Ministério da Educação;
XLII – promover a segurança do aluno, no inteiro da escola;
XLIII – executar o tombamento e o recolhimento do arquivo de estabelecimentos de ensino municipal quando extintos, bem como proceder à guarda dos documentos;
XLIV – propiciar o acesso ao trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros, no domínio da cultura, das artes, aplicadas ao ensino, da educação, das ciências, por meio legais ou troca de informações ou de conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas conjuntas;
XLV – controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a distribuição da alimentação escolar, dentro das normas nutricionais;
XLVI – promover, garantir, na forma da Lei, a valorização do profissional da educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos servidores da educação, em articulação com a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;
XLVII – Acompanhar o Plano de Ações Articuladas (PAR);
XLVIII – gerir recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;
XLIX – coordenar e acompanhar a demanda escolar, solicitando a construção ou ampliação das unidades escolares;
L – coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do corpo docente;
LI – propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados á área educacional;
LII– Incentivar a abordagem da história do Município na grade curricular;
LIII – elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
LIV – elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao Órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
LV – referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;
LVI – observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referente à área de educação; e
LVII – praticar os atos pertinentes ás atribuições descritas nesta Lei;
LVIII – desempenho de outras atividades conferidas pelo Secretário e / ou Prefeito Municipal.

  Termos de Posse das Direções Escolares 

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