Biografia 

Nascido em 13 de fevereiro de 1973, Evandro é Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e está atuando na secretaria de Administração desde 2001 no setor de finanças.

 Atribuições 

I – o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II – o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores;
III – o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;
IV – fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
V – executar a política fiscal;
VI – exercer a fiscalização tributária;
VII – processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial;
VIII – preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de recursos extra – orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
IX – receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores;
X – controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XI – elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XII – acompanhar a execução orçamentária;
XIII – controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender às responsabilidades diárias de pagamentos;
XIV – receber e examinar pedidos de antecipação de pagamentos, formulado por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência;
XV – obedecer aos prazos determinado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a publicação diária dos atos financeiros no Portal da Transparência;
XVI – obedecer aos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os prazos constantes na Lei Orgânica quanto ao envio dos balancetes e repasse do duodécimo para a Câmara municipal;
XVII – observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças; e
XVIII – outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário pertinente e / ou Prefeito Constitucional.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Coronel Manoel Maracajá, 07. Centro - Cabaceiras - PB
  • CEP: 58480-000

Telefones

  • - (83) 3356-1117

E-mail

  • financacabaceiras@gmail.com

Expediente

  • Segunda-feira das 8h às 12h e das 13h às 16h | Terça-feira a Sexta-feira das 8h às 13h