Dispõe sobre inclusão de parágrafos no Artigo 137, integrante do Capítulo III – Do Imposto sobre Transmissão “ Inter – vivos “ de Bens Imóveis – I T B I, constante na Lei Complementar n° 06 /2017, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
LEI DE EMENDA nº 001 / 2019
Dispõe sobre inclusão de parágrafos no Artigo 137, integrante do Capítulo III – Do Imposto sobre Transmissão “ Inter – vivos “ de Bens Imóveis – I T B I, constante na Lei Complementar n° 06 /2017, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
17/12/2019 23h24 Atualizado há 2 anos atrás