Autor: Assessoria

LEI DE EMENDA nº 001 / 2019

Dispõe sobre inclusão de parágrafos no Artigo 137, integrante do Capítulo III – Do Imposto sobre Transmissão “ Inter – vivos “ de Bens Imóveis – I T B I, constante na Lei Complementar n° 06 /2017, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

17/12/2019 23h24 Atualizado há 2 anos atrás

Dispõe sobre inclusão de parágrafos no Artigo 137, integrante do Capítulo III – Do Imposto sobre Transmissão “ Inter – vivos “ de Bens Imóveis – I T B I, constante na Lei Complementar n° 06 /2017, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

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