A Prefeitura Municipal de Cabaceiras, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, lançou mais dois decretos visando o combate ao Covid-19. No Decreto n° 196 o Prefeito define novo horário de funcionamento da Secretaria de Saúde, onde os Servidores Públicos desempenharão suas funções das 08h às 20h, buscando contribuir com combate a pandemia causada pelo #coronavírus e evitar a proliferação da doença em nosso município.No Decreto n° 197 fica PROIBIDA a suspensão de fornecimento de energia elétrica, água e internet no município de Cabaceiras, em razão do risco de disseminação do covid-19. A medida serve para contribuir com a não socialização dos nossos cidadãos e ajudará na permanência dos habitantes em suas casas.O Prefeito alertou ainda, que desobediência da proibição constante no artigo 1º desta Lei, por parte das concessionárias de serviços pertinentes, acarretará com sanções administrativas previstas no Capítulo VII, artigos 55 a 60 constantes na Lei nº 8.078/ 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor e a suspensão temporária do Alvará Municipal de instalação, localização e funcionamento.Nós aproveitamos para agradecer aos nossos servidores, profissionais de saúde, aos comerciantes, aos nossos cidadãos e pedir a ajuda de todos nessa luta que é de todos nós. Agradecemos a sua compreensão!
A Prefeitura Municipal de Cabaceiras, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, lançou mais dois decretos visando o combate ao Covid-19. No Decreto n° 196 o Prefeito define novo horário de funcionamento da Secretaria de Saúde, onde os Servidores Públicos desempenharão suas funções das 08h às 20h, buscando contribuir com combate a pandemia causada pelo
#coronavírus e evitar a proliferação da doença em nosso município.
No Decreto n° 197 fica PROIBIDA a suspensão de fornecimento de energia elétrica, água e internet no município de Cabaceir
as, em razão do risco de disseminação do covid-19. A medida serve para contribuir com a não socialização dos nossos cidadãos e ajudará na permanência dos habitantes em suas casas.O Prefeito alertou ainda, que desobediência da proibição constante no artigo 1º desta Lei, por parte das concessionárias de serviços pertinentes, acarretará com sanções administrativas previstas no Capítulo VII, artigos 55 a 60 constantes na Lei nº 8.078/ 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor e a suspensão temporária do Alvará Municipal de instalação, localização e funcionamento.
Nós aproveitamos para agradecer aos nossos servidores, profissionais de saúde, aos comerciantes, aos nossos cidadãos e pedir a ajuda de todos nessa luta que é de todos nós. Agradecemos a sua compreensão!