Valores
Atribuições da Secretaria
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as ações voltadas á prevenção e redução de roubos, furtos, crimes, algazarras, entre outras infrações que culminem com a insegurança pública, dentro dos limites da legislação municipal e obedecendo-se as competências constantes na legislação estadual e federal pertinentes;
II - atuar em parceria com o Conselho Municipal de Segurança Pública e forças policiais militares a nível estadual e federal, sempre visando à segurança pública municipal;
III - atuar na guarda e vigilância de bens públicos, serviços e instalações municipais;
V - promover, em parceria com outras entidades do ramo, treinamentos de capacitação e /ou aperfeiçoamento para os Agentes de Vigilância;
VI - promover campanhas de educação nas escolas, que trabalhem na elaboração de medidas que visem à redução de ações violentas;
VII - promover programas direcionados aos menores infratores, em parceria com os respectivos pais, visando reduzir a chance de cometerem novas infrações;
VIII - registrar, controlar e catalogar todo o material de consumo de sua área de atuação;
IX - encaminhar ao Prefeito Municipal os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;
X- observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;
XI - atuação integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;
XII - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
XIII- outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.