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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 00015/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 17/09/2025
Data da divulgação do extrato: 17/09/2025
Data da ratificação: 17/09/2025
Data da divulgação da ratificação: 17/09/2025
Valor estimado: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO EM AÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL E TRIBUNAIS DE CONTAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: RODRIGO MAIA ADVOCACIA - R$ 36.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 4º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:" "III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:" "c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;"
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/09/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FAMUP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOSE DJANILSON GALDINO DE FARIAS
Responsável pela Informação JOSE ALEXANDRE FILHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSEFA GILZANE LERCIANE CASTRO FARIAS
Responsável pela Ratificação RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARILIA MICHELLI COSTA OLIVEIRA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RODRIGO MAIA ADVOCACIA 13.033.051/0001-61 VENCEDOR 36.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PARECER JURIDICO PDF 1KB
DOCUMENTO FORMALIZAÇÃO DEMANDA-DFD PDF 1MB
HABILITAÇÃO DA EMPRESA PDF 11MB
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR -ETP PDF 2MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 3MB
JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES PDF 414KB
PROPOSTA COMERCIAL PDF 5MB
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO PDF 299KB
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA PDF 702KB
ADJUDICAÇÃO PDF 515KB
PUB. ADJUDICAÇÃO PDF 197KB
DISP. ORÇAMENTÁRIA PDF 292KB
AUTORIZAÇÃO PDF 348KB

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