A Prefeitura de Cabaceiras, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, iniciou a campanha "Leão Amigo da Criança e do Adolescente", para arrecadação do Imposto de Renda ao FMCA Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que incentiva a doação de parte do Imposto de Renda (IR) às crianças e adolescentes de Cabaceiras. As deduções poderão ser abatidas integralmente na declaração de ajuste de 2020. A campanha é realizada em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.De acordo com artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido. Esta opção não traz custo adicional para o contribuinte e assegura muitas ações sociais para as crianças e adolescentes do município.As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda mensal, trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada a 1% do imposto de renda devido. É importante salientar que a doação somente será considerada pela Receita Federal se o contribuinte optar pela declaração de ajuste anual no modo completo.A destinação de parte do Imposto de Renda para o FMCA não gera custos adicionais e os valores são abatidos da declaração. O valor destinado é integralmente deduzido do IR devido ou acrescido no IR a restituir, na declaração anual. Além disso, a doação é reconhecida e estará disponível no sistema da Receita Federal.De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Social, a ação visa captar recursos que serão investidos em projetos que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social de Cabaceiras. A distribuição da renda para a execução das ações é realizada de acordo com as necessidades de cada projeto e são definidas em conjunto com o CMDCA.Como doar1 - Ao realizar o preenchimento da declaração sobre IR de Pessoa Física no aplicativo fornecido pela Receita Federal, o contribuinte terá duas opções de tributação: "por deduções legais" ou "Por desconto simplificado". Optando pela primeira, o contribuinte destinará até 3% do IR devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cabaceiras.2 - Após concluir o preenchimento, e antes de "Entregar a declaração", você deve clicar para expandir a aba "Resumo da Declaração" devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cabaceiras;3 - Selecione o tipo de Fundo: Municipal. A UF: PB-Paraíba. O Município: Cabaceiras 32.735.084/0001-06. Para preencher o valor, veja que o próprio programa indica quanto está disponível para doação;4 - Você verá que o valor destinado ao Fundo da Criança será integralmente deduzido do seu imposto a pagar. Não vai te custar nada. Agora basta imprimir o guia de pagamento para o Fundo. Selecionar a aba "imprimir" e clique depois em "Darf -Doações Diretamente na Declaração -EC". Conclua normalmente a declaração do IRPF e efetue o pagamento da guia que você imprimiu.
A Prefeitura de Cabaceiras, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, iniciou a campanha "Leão Amigo da Criança e do Adolescente", para arrecadação do Imposto de Renda ao FMCA Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que incentiva a doação de parte do Imposto de Renda (IR) às crianças e adolescentes de Cabaceiras. As deduções poderão ser abatidas integralmente na declaração de ajuste de 2020. A campanha é realizada em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
De acordo com artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido. Esta opção não traz custo adicional para o contribuinte e assegura muitas ações sociais para as crianças e adolescentes do município.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda mensal, trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada a 1% do imposto de renda devido. É importante salientar que a doação somente será considerada pela Receita Federal se o contribuinte optar pela declaração de ajuste anual no modo completo.
A destinação de parte do Imposto de Renda para o FMCA não gera custos adicionais e os valores são abatidos da declaração. O valor destinado é integralmente deduzido do IR devido ou acrescido no IR a restituir, na declaração anual. Além disso, a doação é reconhecida e estará disponível no sistema da Receita Federal.
De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Social, a ação visa captar recursos que serão investidos em projetos que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social de Cabaceiras. A distribuição da renda para a execução das ações é realizada de acordo com as necessidades de cada projeto e são definidas em conjunto com o CMDCA.
Como doar
1 - Ao realizar o preenchimento da declaração sobre IR de Pessoa Física no aplicativo fornecido pela Receita Federal, o contribuinte terá duas opções de tributação: "por deduções legais" ou "Por desconto simplificado". Optando pela primeira, o contribuinte destinará até 3% do IR devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cabaceiras.
2 - Após concluir o preenchimento, e antes de "Entregar a declaração", você deve clicar para expandir a aba "Resumo da Declaração" devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cabaceiras;
3 - Selecione o tipo de Fundo: Municipal. A UF: PB-Paraíba. O Município: Cabaceiras 32.735.084/0001-06. Para preencher o valor, veja que o próprio programa indica quanto está disponível para doação;
4 - Você verá que o valor destinado ao Fundo da Criança será integralmente deduzido do seu imposto a pagar. Não vai te custar nada. Agora basta imprimir o guia de pagamento para o Fundo. Selecionar a aba "imprimir" e clique depois em "Darf -Doações Diretamente na Declaração -EC". Conclua normalmente a declaração do IRPF e efetue o pagamento da guia que você imprimiu.