A Prefeitura Municipal de Cabaceiras, por meio da Casa do Empreendedor, está auxiliando os microempreendedores individuais do município para realização da Declaração Anual de Faturamento. Todos os anos, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI (Micro Empreendedor Individual) deve apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que tem prazo de entrega para o dia 30 de maio e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior.A declaração anual não tem custos e é feita na hora. Para realiza-la, é necessário que o microempreendedor apresente o CNPJ da Empresa, documentos pessoais e o faturamento Ano Base 2020.Quando o MEI não entrega ou perde o prazo da Declaração Anual de Faturamento, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser paga mensalmente e caso não faça o pagamento da guia, ficará inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários. Também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro, além dos benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.Para ser atendido, o Microempreendedor precisa estar de máscara. A Casa do Empreendedor fica localizada na Avenida 04 de junho,15, Centro, ao lado do Arraial Popular. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h.
A Prefeitura Municipal de Cabaceiras, por meio da Casa do Empreendedor, está auxiliando os microempreendedores individuais do município para realização da Declaração Anual de Faturamento. Todos os anos, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI (Micro Empreendedor Individual) deve apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que tem prazo de entrega para o dia 30 de maio e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior.
A declaração anual não tem custos e é feita na hora. Para realiza-la, é necessário que o microempreendedor apresente o CNPJ da Empresa, documentos pessoais e o faturamento Ano Base 2020.
Quando o MEI não entrega ou perde o prazo da Declaração Anual de Faturamento, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser paga mensalmente e caso não faça o pagamento da guia, ficará inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários. Também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro, além dos benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Para ser atendido, o Microempreendedor precisa estar de máscara. A Casa do Empreendedor fica localizada na Avenida 04 de junho,15, Centro, ao lado do Arraial Popular. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h.