A Casa do Empreendedor e o Ponto de Atendimento do Sebrae, comunicam que todo microempreendedor individual está obrigado a preencher a Declaração Anual do MEI, também conhecida como DASN-SIMEI. Esse documento deve ser preenchido anualmente e serve para prestar todas as informações relativas ao faturamento no exercício anterior. Ou seja, a declaração de 2019 deverá abranger os dados do faturamento do ano de 2018.Importante: caso a empresa tenha dado baixa no MEI, o empreendedor continua obrigado a preencher a DASN-SIMEI relativa ao período ainda não informado ao Fisco. Nesse caso, a declaração deve ser feita durante o próprio exercício.Casos especiais devem ser avaliados individualmente. Por isso, busque sempre um auxílio da Casa do Empreendedor para avaliar e regularizar a situação fiscal da sua empresa.
A Casa do Empreendedor e o Ponto de Atendimento do Sebrae, comunicam que todo microempreendedor individual está obrigado a preencher a Declaração Anual do MEI, também conhecida como DASN-SIMEI. Esse documento deve ser preenchido anualmente e serve para prestar todas as informações relativas ao faturamento no exercício anterior. Ou seja, a declaração de 2019 deverá abranger os dados do faturamento do ano de 2018.
Importante: caso a empresa tenha dado baixa no MEI, o empreendedor continua obrigado a preencher a DASN-SIMEI relativa ao período ainda não informado ao Fisco. Nesse caso, a declaração deve ser feita durante o próprio exercício.
Casos especiais devem ser avaliados individualmente. Por isso, busque sempre um auxílio da Casa do Empreendedor para avaliar e regularizar a situação fiscal da sua empresa.