Institucional

Prefeitura Municipal de Cabaceiras

Ricardo Jorge de Farias Aires

Prefeito(a)

Reinaldo Adriano dos Santos Ramos

Vice-prefeito(a)

Chefia de Gabinete Mais informações
Marcos Vinícius Aires Cavalcante

Chefe de Gabinete

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

(83) 3356-1117

pmucab@gmail.com

Coordenadoria das Mulheres Mais informações
Rosilene Nunes Albuquerque de Oliveira

Secretário(a)

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

(83) 3356-1117

rose.nao@hotmail.com

Fundo Municipal de Apoio Ao Empreendedorismo Mais informações
Michelli

Secretário(a)

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

pmucab@gmail.com

Secretaria de Administração Mais informações
Marília Michele Costa Oliveira

Secretária de Administração

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

(83) 3556-1117

pmucab@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação Mais informações
Emerson Barros Gusmao

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação

Av. 04 de Junho , Nº 15 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

(83) 9.8725-0629

saladoempreendedor.cab@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Mais informações
Paulo Sérgio da Silva Barros

Secretário(a)

Av 04 de Junho, Por Trás da Antiga Cadeia Pública , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000

Terça-feira à Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 3556-1117

secretariadeacaorural@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Mais informações
Paulo Sergio da Silva Barros

Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Av 04 de Junho, Por Trás da Antiga Cadeia Pública , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000

Terça-feira à Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 3556-1117

secretariadeacaorural@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Emerson Barros Gusmão

Secretário(a)

Av 04 de Junho , Nº 415 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 3356-1179

semascabaceiras@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Natalia

Secretária de Desenvolvimento Social,

Av 04 de Junho , Nº 415 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda A Sexta-feira das 08h às 13h

(83) 3356-1179

semascabaceiras@gmail.com

Secretaria de Educação e Esporte Mais informações
Ismara Valeria de Farias Sousa

Secretária de Educação e Esportes

Av. 4 de Junho , Nº 238 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda( 7h às 12h - 14h às 16h) - Terça A Sexta( 07h às 12h)

(83) 3356-1165

seduccabaceiras@gmail.com

Secretaria de Finanças Mais informações
Evandro Emanuel Nóbrega Aires

Secretário de Finanças

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda-feira (das 8h às 12h e das 14h às 17h) - Terça-feira A Sexta-feira das 8h às 13h

(83) 3356-1117

financacabaceiras@gmail.com

Secretaria de Finanças Mais informações
Evandro Emanuel Nóbrega Aires

Secretário(a)

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda-feira (das 8h às 12h e das 14h às 17h) - Terça-feira A Sexta-feira das 8h às 13h

(83) 3356-1117

financacabaceiras@gmail.com

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Mais informações
Maria Jose Albuquerque

Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda( 08h às 12h e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

(83) 9.8831-1816

pmucab@gmail.com

Secretaria de Relações Institucionais, Articulação Pública e Comunicação Social Mais informações
Tiago Marcone Castro da Rocha

Secretário de Relações Institucionais, Articulação Pública e Comunicação Social

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 7 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda A Sexta: 08h às 13h

(83) 3356-1117

pmucab@gmail.com

Secretaria de Saúde Mais informações
Herika Fabricia de Morais Aires Diniz

Secretária de Saúde

Rua Manoel Martins Pereira de Barros , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda, Terça, Quinta e Sexta (8h às 13h) - Quarta (8h às 12h)

(83) 3556-1104

secsaudecabaceiras@gmail.com

Secretaria de Saúde Mais informações
Natalia

Secretário(a)

Rua Manoel Martins Pereira de Barros , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda, Terça, Quinta e Sexta (8h às 13h) - Quarta (8h às 12h)

(83) 3556-1104

secsaudecabaceiras@gmail.com

Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer Mais informações
Carlos Antônio Farias de Menezes

Secretário de Turismo, Cultura e Lazer

Av. 04 de Junho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda A Sexta: 08h às 13h

(83) 9.8770-6741

depturcabaceiras@gmail.com

I - auxiliar na organização da estrutura política da administração, oferecendo suporte e logística às atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal;

II - atuar em estreita colaboração com as secretarias, departamentos e demais células administrativas do Município;

III - facilitar a articulação e relacionamento entre Secretarias e Departamentos de Administração;

IV - supervisionar as atividades relacionadas ao Departamento de Turismo e Comunicação Social;

V - articular a área de comunicação e o relacionamento institucional com as entidades de representação e órgãos públicos dos demais poderes;

VI - coordenar, por intermédio, dos Departamentos o relacionamento com o Poder Legislativo e Judiciário;

VII - auxiliar o Prefeito em tudo que for necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas.

I - coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;

II - prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher;

III - identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito regional, nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;

IV - elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativo à política da mulher;

V - selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes a sua área de atuação;

VI - assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VII - prestar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;

VIII - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;

IX - articular com órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública;

X - coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos planos municipais originários da política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;

XI - prestar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;

XII - orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;

XIII - promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;

XIV - prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas do gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à Mulher;

XV - coordenar as ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito de sua competência;

XVI - atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parcerias, ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento de sua competência; e,

XVII - desempenho de outras atividades correlatas.

I -Aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de negócios formais e informais, através da concessão de empréstimos de recursos financeiros, facilitação do acesso a novas tecnologias de produção e assistência técnica especializadas aos empreendedores e a logística de distribuição e conquistas de novos mercados;

II- Elevar a qualidade de vida da população por meio de criação de fontes de renda segura e consistente, que proporcione sustento ás famílias de empreendedores, em especial, às de baixa renda.

I - o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas a recursos humanos do Município;

II - a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;

III - o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

IV - as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;

V - o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;

VI - o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;

VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;

VIII - a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;

IX - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;

X - coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;

XI - organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixada em cada uma delas;

XII - avaliar bens dentro da área geográfica do Município;

XIII - fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;

XIV - manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do Município, atualizados;

XV- o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

XVI- o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município;

XVII - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

XVIII - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;

XIX- executar a política fiscal;

XX - exercer a fiscalização tributária;

XXI- processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial do Município;

XXII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;

XXIII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

XXIV - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;

XXV - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;

XXVI - acompanhar a execução orçamentária;

XXVII - planejar, anualmente, juntamente com o titular do Departamento de Licitações, Contratos e Compras e demais secretarias envolvidas, a relação de todos os processos licitatórios a serem realizados no exercício subsequente;

XXVIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de Leis, Leis, Decretos, Portarias e Alvarás, pertinentes às suas atividades;

XXIX - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças, e;

XXX - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.

I - viabilizar relacionamentos com universidades e centros de pesquisas, bem como com empresas públicas e / ou privadas, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o desenvolvimento do econômico municipal;

II - pesquisar, formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas vocações e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

III - promoção de intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Município, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações, Universidades, Embaixadas estrangeiras e com entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Município;

IV - formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à atração de empresas, à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;

V - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;

VI - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais qualificados;

VII - promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;

VIII - incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocações econômicas do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;

IX - promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos;

X - promover e atender as missões e visitas de empreendedores

I - fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola, pecuária e abastecimento;

II - assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;

III - executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;

IV - elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento;

V - executar a política de combate às pragas;

VI - orientar e executar a política de armazenamento de produção;

VII - orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo;

VIII - a atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando à implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;

IX - a orientação técnica ao produtor rural, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;

X - em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;

XI - gerenciamento dos sistemas de abastecimento de água, isoladamente ou em parceria com associações rurais e/ou urbanas;

XII - estímulo à mecanização agrícola, ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;

XIII - incentivo a criação de hortas;

XIV - desenvolvimento de atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial;

XV - fortalecimento da infraestrutura produtiva;

XVI - apoio as ações voltadas à produção de fruticultura adaptada á região;

XVII - estímulo à produção de avicultura, piscicultura e outras culturas adaptáveis à região;

XVIII - atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando à implantação de projetos que estimulem às atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase a produção de caprinos e ovinos;

XIX - atividades de manutenção e conservação de estradas e caminhos;

XX - aquisição, controle, reparos, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados na zona rural, tais como: poços, passagens, cata-ventos, bombas elétricas, tratores, máquinas, conjuntos de eletrificação rural e congêneres;

XXI - planejar, organizar e promover em parceria com o Departamento de Turismo e Comunicação Social e demais Secretarias Municipais o Festival de Caprinos e Ovinos, denominado Festa do Bode Rei;

XXII - o estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;

XXIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Leis, Decretos e Portarias pertinentes às suas atividades;

XXIV - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal, referente à área rural, e;

XXV - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.

I - fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola, pecuária e abastecimento;

II - assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;

III - executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;

IV - elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento;

V - executar a política de combate às pragas;

VI - orientar e executar a política de armazenamento de produção;

VII - orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo;

VIII - a atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando à implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;

IX - a orientação técnica ao produtor rural, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;

X - em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;

XI - gerenciamento dos sistemas de abastecimento de água, isoladamente ou em parceria com associações rurais e/ou urbanas;

XII - estímulo à mecanização agrícola, ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;

XIII - incentivo a criação de hortas;

XIV - desenvolvimento de atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial;

XV - fortalecimento da infraestrutura produtiva;

XVI - apoio as ações voltadas à produção de fruticultura adaptada á região;

XVII - estímulo à produção de avicultura, piscicultura e outras culturas adaptáveis à região;

XVIII - atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando à implantação de projetos que estimulem às atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase a produção de caprinos e ovinos;

XIX - atividades de manutenção e conservação de estradas e caminhos;

XX - aquisição, controle, reparos, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados na zona rural, tais como: poços, passagens, cata-ventos, bombas elétricas, tratores, máquinas, conjuntos de eletrificação rural e congêneres;

XXI - planejar, organizar e promover em parceria com o Departamento de Turismo e Comunicação Social e demais Secretarias Municipais o Festival de Caprinos e Ovinos, denominado Festa do Bode Rei;

XXII - o estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;

XXIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Leis, Decretos e Portarias pertinentes às suas atividades;

XXIV - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal, referente à área rural, e;

XXV - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.

I - elaborar, em parceria com o Secretário (a) de Desenvolvimento Social, os planos, programas e projetos que se constituem em instrumentos de defesa dos direitos e das necessidades das pessoas e famílias, especialmente as que se encontrem em vulnerabilidade social;

II - promover cursos, treinamentos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de desenvolvimento social, especialmente de geração de postos de trabalho e emprego;

III - atuar de forma integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;

IV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;

V - promover e coordenar ações isoladamente, ou em conjunto com outras instituições públicas e / ou privadas, que visem o problema das crianças e da terceira idade;

VI - organizar atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário do Município;

VII - promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

VIII - prestar assistência técnica e material às associações que reivindicam a melhoria nas condições de vida dos habitantes que vivem em condições penosas;

IX - auxiliar nas atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;

X - promover orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar, geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;

XI - o cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;

XII - a fiscalização da aplicação de recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

XIII - prestar assistência especial, direta ou indireta ao Secretário(a) pertinente, bem como ao Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições;

XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as atividades descritas na sua área de atuação;

XV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;

XVI - encaminhar ao Chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;

XVII - observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;

XVIII - desempenho de outras atividades afins determinadas pelo Secretário e / ou Prefeito Constitucional .

I - elaborar, em parceria com o Secretário (a) de Desenvolvimento Social, os planos, programas e projetos que se constituem em instrumentos de defesa dos direitos e das necessidades das pessoas e famílias, especialmente as que se encontrem em vulnerabilidade social;

II - promover cursos, treinamentos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de desenvolvimento social, especialmente de geração de postos de trabalho e emprego;

III - atuar de forma integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;

IV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;

V - promover e coordenar ações isoladamente, ou em conjunto com outras instituições públicas e / ou privadas, que visem o problema das crianças e da terceira idade;

VI - organizar atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário do Município;

VII - promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

VIII - prestar assistência técnica e material às associações que reivindicam a melhoria nas condições de vida dos habitantes que vivem em condições penosas;

IX - auxiliar nas atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;

X - promover orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar, geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;

XI - o cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;

XII - a fiscalização da aplicação de recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

XIII - prestar assistência especial, direta ou indireta ao Secretário(a) pertinente, bem como ao Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições;

XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as atividades descritas na sua área de atuação;

XV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;

XVI - encaminhar ao Chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;

XVII - observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;

XVIII - desempenho de outras atividades afins determinadas pelo Secretário e / ou Prefeito Constitucional .

I - formular, executar e avaliar a política educacional do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;

II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e unidades escolares oficiais do sistema municipal de ensino, integrando os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

III - gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;

IV - administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;

V - definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;

VI - elaborar o calendário escolar;

VII - exercer ação redistributiva em relação ás escolas municipais;

VIII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

IX - oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, 5 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei Federal n° 9.394 / 1996 );

X - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades.

I - o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

II - o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores;

III - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;

V - executar a política fiscal;

VI - exercer a fiscalização tributária;

VII - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial;

VIII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;

IX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores;

X - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;

XI - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;

XII - acompanhar a execução orçamentária;

XIII - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender às responsabilidades diárias de pagamentos;

XIV - receber e examinar pedidos de antecipação de pagamentos, formulado por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência;

XV - obedecer aos prazos determinado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a publicação diária dos atos financeiros no Portal da Transparência;

XVI - obedecer aos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os prazos constantes na Lei Orgânica quanto ao envio dos balancetes e repasse do duodécimo para a Câmara municipal;

XVII - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças; e

XVIII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário pertinente e / ou Prefeito Constitucional.

I - o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

II - o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores;

III - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;

V - executar a política fiscal;

VI - exercer a fiscalização tributária;

VII - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial;

VIII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;

IX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores;

X - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;

XI - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;

XII - acompanhar a execução orçamentária;

XIII - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender às responsabilidades diárias de pagamentos;

XIV - receber e examinar pedidos de antecipação de pagamentos, formulado por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência;

XV - obedecer aos prazos determinado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a publicação diária dos atos financeiros no Portal da Transparência;

XVI - obedecer aos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os prazos constantes na Lei Orgânica quanto ao envio dos balancetes e repasse do duodécimo para a Câmara municipal;

XVII - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças; e

XVIII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário pertinente e / ou Prefeito Constitucional.

1 -planejar, executar e fiscalizar obras e os serviços de infraestrutura e urbanismo a serem realizados no município;

2 -planejar, executar e fiscalizar os serviços de manutenção e recuperação das estradas vicinais e dos prédios públicos municipais;

3 -planejar, executar e fiscalizar os serviços de arruamento e manutenção da infraestrutura urbana de forma que permita a melhoria da mobilidade;

4 -planejar, executar e fiscalizar os serviços de limpeza e iluminação pública, inclusive, fiscalizando a execução desses serviços;

5 -planejar, executar e fiscalizar os serviços que primem pelo embelezamento da cidade, tais como: conservação de praças, ruas e jardins públicos municipais;

6 -fiscalizar a postura das construções urbanas;

7 -elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Administração Municipal;

8 -elaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal e coordenar sua execução;

9 -propor diretrizes gerais, normas e projetos referentes à estrutura viária do Município;

10 -estudar e elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos.

I - captar projetos e recursos junto ao Governo Federal e Estadual e demais Instituições Públicas;

II - planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em nível estadual e federal, bem como com as entidades do sistema S: SENAI, SEBRAE, SENAR, SESI, entre outras;

III - assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;

IV - assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestandolhe assistência em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;

V - promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;

VI - articular-se com os Líderes do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos;

VII - proporcionar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais Secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal, conforme o que determina o Artigo 6º da Constituição;

VIII - assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;

IX - propiciar a elaboração e o desenvolvimento de Projetos de governança solidária nas diversas comunidades das distintas regiões administrativas municipais;

X - acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebradas pela Prefeitura Municipal, com instituições públicas e privadas

I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;

II - propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;

III - executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;

IV - desenvolver programas de saúde;

V - desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;

VI - propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;

VII - organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato;

VIII - promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município;

IX - executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;

X - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;

XI - promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;

XII - promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XIII - promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XIV - apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;

XV - despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município;

XVI- mobilizar o órgão competente municipal no sentido de incentivar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos;

XVII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

XVIII - organizar, divulgar e promover a Conferência Municipal de Saúde,

XIX - aprimorar o sistema de informações em saúde do Município;

XX - acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as entidades que participam, sob o comando do Município, o sistema único de saúde;

XXI - expedir autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;

XXII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, em anuência com o Conselho Municipal de Saúde;

XXIII - promover integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação e recursos destinados à saúde pública;

XXIV - colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde humana, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;

XXV - promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses;

XXVI - gerenciamento, conforme nível de delegação concebida, dos recursos do sistema único de saúde (SUS), bem com a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;

XVIII - expedição de alvará sanitário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, entre outros constantes no Código de Vigilância Sanitária;

XXVIII - execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, nutricional e de imunização;

XXIX - fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;

XXX - prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde;

XXXI - promoção de ações voltadas, prioritariamente, a obtenção de uma medicina de atendimento universal e preventivo;

XXXII - promoção de medidas de proteção à saúde coletiva ou individual;

XXXIII - planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades desempenhadas por todos os servidores municipais;

XXXIV - gerenciamento de programas de saúde, na esfera municipal, estadual e federal;

XXXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;

XXXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal concernente à área de Saúde, bem como o Código Municipal de Vigilância Sanitária; e

XXXVII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.

I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;

II - propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;

III - executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;

IV - desenvolver programas de saúde;

V - desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;

VI - propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;

VII - organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato;

VIII - promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município;

IX - executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;

X - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;

XI - promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;

XII - promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XIII - promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XIV - apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;

XV - despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município;

XVI- mobilizar o órgão competente municipal no sentido de incentivar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos;

XVII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

XVIII - organizar, divulgar e promover a Conferência Municipal de Saúde,

XIX - aprimorar o sistema de informações em saúde do Município;

XX - acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as entidades que participam, sob o comando do Município, o sistema único de saúde;

XXI - expedir autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;

XXII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, em anuência com o Conselho Municipal de Saúde;

XXIII - promover integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação e recursos destinados à saúde pública;

XXIV - colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde humana, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;

XXV - promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses;

XXVI - gerenciamento, conforme nível de delegação concebida, dos recursos do sistema único de saúde (SUS), bem com a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;

XVIII - expedição de alvará sanitário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, entre outros constantes no Código de Vigilância Sanitária;

XXVIII - execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, nutricional e de imunização;

XXIX - fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;

XXX - prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde;

XXXI - promoção de ações voltadas, prioritariamente, a obtenção de uma medicina de atendimento universal e preventivo;

XXXII - promoção de medidas de proteção à saúde coletiva ou individual;

XXXIII - planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades desempenhadas por todos os servidores municipais;

XXXIV - gerenciamento de programas de saúde, na esfera municipal, estadual e federal;

XXXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;

XXXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal concernente à área de Saúde, bem como o Código Municipal de Vigilância Sanitária; e

XXXVII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.

I -planejar, executar, implementar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo;

II - democratizar e propiciar o acesso ao turismo a todos os segmentos da população, contribuindo para a elevação do bem -estar geral;

III - ampliar o fluxo turístico, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros, mediante a promoção e apoio ao esenvolvimento do produto turístico;

IV - estimular a criação, consolidação e a difusão dos produtos turísticos, com vistas a atrair maior número de turistas nacionais e estrangeiros, com ênfase ao Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba -Festa do Bode Rei, bem como do Festival de Couro no Distrito Ribeira, entre outros;

V - promover a proteção do patrimônio turístico do Município;

VI - coordenar a manutenção e operacionalização dos locais de visitação turística;

VII - avaliar os locais de atração turística e elaborar o Manual de Informações Turísticas;

VIII - analisar o mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;

IX - representar e divulgar o turismo, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

X - organizar o calendário turístico, propiciando o levantamento e mapeamento dos recursos, pontos e eventos.

LEI MUNICIPAL: 1218/2025 09/04/2025

09/04/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA, SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI MUNICIPAL: 1217/2025 09/04/2025

09/04/2025

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO TANQUES, CABACEIRAS - PB.

LEI MUNICIPAL: 1216/2025 28/03/2025

28/03/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO DISTRITO RIBEIRA, E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI MUNICIPAL: 1215/2025 28/03/2025

28/03/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA " AMIGA ( O ) DA NATUREZA, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDA DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, POR MEIO DE PLANTIO COL [...]

LEI MUNICIPAL: 1214/2025 28/02/2025

28/02/2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º INTEGRANTE DA LEI Nº 1.051/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA OS MÚSICOS INTEGRANTES DA BANDA [...]

LEI MUNICIPAL: 1213/2025 28/02/2025

28/02/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ANUAL DENOMINADO IPTU - PREMIADO.

LEI MUNICIPAL: 1212/2025 18/02/2025

18/02/2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º INTEGRANTE DA LEI Nº 1.099 / 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS [...]

LEI MUNICIPAL: 1211/2025 18/02/2025

18/02/2025

ATUALIZA OS VALORES FINANCEIROS DO ANEXO I, E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 717/2010 (DO PCCR), DE DATA 10/02/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1210/2025 17/01/2025

17/01/2025

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO SALARIAL DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1209/2025 17/01/2025

17/01/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL EM BENEFÍCIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

LEI MUNICIPAL: 1208/2025 17/01/2025

17/01/2025

DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 1.194 DE 04-12-2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR: 34/2025 17/01/2025

17/01/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI MUNICIPAL: 1207/2024 23/12/2024

23/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DO ALTO DA BOA VISTA.

LEI MUNICIPAL: 1206/2024 23/12/2024

23/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DA COMUNIDADE DO ALTO DA BOA VISTA.

LEI MUNICIPAL: 1205/2024 23/12/2024

23/12/2024

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COMODATO DE PARTE DE UM TERRENO PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE, COM O EMPREENDEDOR QUE MENCIONA E DEFINE OUTRAS P [...]

LEI MUNICIPAL: 1204/2024 18/12/2024

18/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE DO FACÃO.

LEI MUNICIPAL: 1203/2024 18/12/2024

18/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RECEPÇÃO DA UNIDADE ÂNCORA DE SAÚDE DA PATA

LEI MUNICIPAL: 1202/2024 18/12/2024

18/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DA COMUNIDADE DA TAPERA

LEI MUNICIPAL: 1201/2024 18/12/2024

18/12/2024

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO DESSANILIZADOR DE CARUATÁ DE DENTRO

LEI MUNICIPAL: 1200/2024 17/12/2024

17/12/2024

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL, PERTENCENTE AO PATRIMONIO DA MUNICIPALIDADE EM BENEFÍCIO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL QUE MENCION [...]

LEI MUNICIPAL: 1199/2024 17/12/2024

17/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, SITUADA NA COMUNIDADE RURAL DENOMINADA BRAVO, DESTE MUNICÍPIO.

LEI MUNICIPAL: 1198/2024 17/12/2024

17/12/2024

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL, PERTENCENTE AO PATRIMONIO DA MUNICIPALIDADE EM BENEFÍCIO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLI [...]

LEI MUNICIPAL: 1197/2024 17/12/2024

17/12/2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1196/2024 17/12/2024

17/12/2024

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI MUNICIPAL: 1195/2024 17/12/2024

17/12/2024

FAZ ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI COMPLEMENTAR: 005/2024 17/12/2024

17/12/2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE, INTEGRANTE DO GRUPO FUNCIONAL: SERVIÇOS DE NATUREZA TÉCNICA ( SNT – 300 ), INTEGRA [...]

LEI COMPLEMENTAR: 004/2024 17/12/2024

17/12/2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE PORTARIA, INTEGRANTE DO GRUPO FUNCIONAL: SERVIÇOS DE ATIVIDADES SIMPLES E TÉCNICAS BÁSICAS, INTEGRAN [...]

LEI MUNICIPAL: 1194/2024 04/12/2024

04/12/2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1193/2024 22/11/2024

22/11/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA NO LIMITE DO SÍTIO GERÔNIMO AO SÍTIO VIRAÇÃO.

DECRETO: 496/2025 14/04/2025

14/04/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, EM COMUM ACORDO, PARTES DE PROPRIEDADES QUE MENCIONA, PARA FINS DE PERFURAÇÃO DE 05 POÇOS ARTESIA [...]

DECRETO: 495/2025 14/04/2025

14/04/2025

DECLARA PONTOS FACULTATIVOS EM DIAS QUE MENCIONA, FACE ÀS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS DA SEMANA SANTA E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

DECRETO: 493/2025 28/03/2025

28/03/2025

Convoca a Conferência Municipal da Cidade de Cabaceiras, Paraíba, e dá outras providências.

DECRETO: 489/2025 17/03/2025

17/03/2025

Dispõe sobre declaração de contribuição percentual de 1% da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP ), sobre a Folha de Pagamento de Salários dos Servidores P [...]

DECRETO: 488/2025 14/03/2025

14/03/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 490/2025 10/03/2025

10/03/2025

CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE CABACEIRAS -PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 487/2025 28/02/2025

28/02/2025

Homologa o resultado da seleção e enquadramento dos grupos familiares aptos à regularização fundiária no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitac [...]

DECRETO: 485/2025 26/02/2025

26/02/2025

DECLARA PONTOS FACULTATIVOS EM DIAS QUE MENCIONA, FACE ÀS COMEMORAÇÕES DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCA E, DEFINE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS.

DECRETO: 484/2025 04/02/2025

04/02/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 483/2025 24/01/2025

24/01/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 482/2025 16/01/2025

16/01/2025

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROCESSO DE SELEÇÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO DE CABACEIRAS-PB [...]

DECRETO: 480/2024 26/12/2024

26/12/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 478/2024 24/12/2024

24/12/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 477/2024 23/12/2024

23/12/2024

Regulamente a Lei n° 1.181, de 17 de outubro de 2024, que dispõe sobre a concessão de premiação de valorização aos profissionais da educação básica da rede munic [...]

DECRETO: 476/2024 11/12/2024

11/12/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

DECRETO: 475/2024 02/12/2024

02/12/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 474/2024 28/11/2024

28/11/2024

Dispõe sobre a regularização fundiária de núcleos urbanos informais no Município de Cabaceiras/PB e cria o Programa de REUB SOCIAL e dá outras providências.

DECRETO: 473/2024 19/11/2024

19/11/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 472/2024 18/11/2024

18/11/2024

DECLARA CONTINUIDADE DE SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA POR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM E DEFINE OUTRAS PR [...]

DECRETO: 469/2024 31/10/2024

31/10/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, EM COMUM ACORDO, UMA PARTE DE TERRA, TENDO POR FINALIDADE A VIABILIZAÇÃO DE UMA CRECHE NESTA CIDAD [...]

DECRETO: 468/2024 29/10/2024

29/10/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 465/2024 14/10/2024

14/10/2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 364, de 29 / 11 / 2022, QUE DISPÔS SOBRE A DECLARAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE DUAS PARTES DE TERRENOS SITUADO [...]

DECRETO: 463/2024 26/09/2024

26/09/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 462/2024 24/09/2024

24/09/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 461/2024 02/09/2024

02/09/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 460/2024 30/08/2024

30/08/2024

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) DE CABACEIRAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIO [...]

DECRETO: 459/2024 30/08/2024

30/08/2024

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ( COMSEA ) de CABACEIRAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SEG [...]

DECRETO: 458/2024 19/08/2024

19/08/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, UMA 1ª PARTE DE UM IMÓVEL, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO ALTO DA BOA VISTA – SÍTIO CURRAL DE BAIXO, DISTRITO RIBEIRA DESTE MUNICÍPIO E, DEF [...]

DECRETO: 457/2024 01/08/2024

01/08/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EXONERAÇÃO: 1523/2025 16/04/2025

16/04/2025

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO, QUE MENCIONA.

OUTRAS DESIGNAÇÕES: 1522/2025 09/04/2025

09/04/2025

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPALK DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS P [...]

OUTRAS DESIGNAÇÕES: 1521/2025 08/04/2025

08/04/2025

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL - CME.

NOMEAÇÃO: 1520/2025 03/04/2025

03/04/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA, PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO COORDENADORA DO SERVIÇO [...]

EXONERAÇÃO: 1519/2025 02/04/2025

02/04/2025

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, QUE MENCIONA.

DESIGNAÇÃO DE PESSOA: 1516/2025 31/03/2025

31/03/2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO / COMISSIONADO PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS LICITATÓRIOS, ESPECIFICAMENTE RELACIONADOS À EFETIVA [...]

DESIGNAÇÃO DE PESSOA: 1515/2025 31/03/2025

31/03/2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS LICITATÓRIOS, ESPECIFICAMENTE RELACIONADOS À EFETIVA PRESTAÇ [...]

DESIGNAÇÃO DE PESSOA: 1514/2025 31/03/2025

31/03/2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS LICITATÓRIOS, ESPECIFICAMENTE RELACIONADOS À EFETIVA PRESTAÇ [...]

EXONERAÇÃO: 1513/2025 27/03/2025

27/03/2025

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORA COMISSIONADA, EM EXERCÍCIO DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE DIVISÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E OUVIDORIA.

DESIGNAÇÃO DE PESSOA: 1512/2025 18/03/2025

18/03/2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA MUNICIPAL QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE COORDENADORA DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR.

DESIGNAÇÃO DE PESSOA: 1511/2025 18/03/2025

18/03/2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA, PARA RESPONDER TECNICAMENTE PELO CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR ( CAF ), JUNTO AO MINISTÉRIO DO DESENVOL [...]

DESIGNAÇÃO DE PESSOA: 1510/2025 11/03/2025

11/03/2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA PARA RESPONDER, EXTERNAMENTE, PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A MULHER, JUNTO AOS OUTROS ENTES FEDERADOS E DEMAIS [...]

NOMEAÇÃO: 1509/2025 11/03/2025

11/03/2025

SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE COORDENADORIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS [...]

NOMEAÇÃO: 1508/2025 11/03/2025

11/03/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE COORDENADORIA PEDAGÓGICA DOS ANOS INICIAIS.

NOMEAÇÃO: 1507/2025 11/03/2025

11/03/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE COORDENADORIA PEDAGÓGICA DOS ANOS FINAIS.

NOMEAÇÃO: 1506/2025 11/03/2025

11/03/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE COORDENADORIA PEDAGÓGICA.

DESIGNAÇÃO DE PESSOA: 1505/2025 11/03/2025

11/03/2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA, APROVADO PARA O CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – ENSINO INFANTIL, PARA EXERCER SUAS ATRIBUIÇ [...]

NOMEAÇÃO: 1504/2025 11/03/2025

11/03/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

CONCESSÃO: 1503/2025 10/03/2025

10/03/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA – GESTANTE EM BENEFÍCIO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA.

NOMEAÇÃO: 1502/2025 10/03/2025

10/03/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE DIVISÃO DE CADASTRO RURAL - ITR.

EXONERAÇÃO: 1501/2025 06/03/2025

06/03/2025

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO CHEFE DIVISÃO DE CADASTRO RURAL - ITR

OUTRAS DESIGNAÇÕES: 1499/2025 27/02/2025

27/02/2025

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E, DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

OUTRAS DESIGNAÇÕES: 1500/2025 17/02/2025

17/02/2025

Dispõe sobre designações para compor o Comitê Gestor do Programa Busca Ativa Escolar, instituído por meio do Decreto Municipal n° 91 / 2018, que dispõe sobre a instituiçã [...]

NOMEAÇÃO: 1498/2025 07/02/2025

07/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE VICE - DIRETORA DA CRECHE PÚBLICA DA EMEF ABDIAS AIRES DE [...]

NOMEAÇÃO: 1497/2025 07/02/2025

07/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE VICE - DIRETORA ESCOLAR.

NOMEAÇÃO: 1496/2025 07/02/2025

07/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE VICE - DIRETORA ESCOLAR.

NOMEAÇÃO: 1495/2025 07/02/2025

07/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DO MUSEU, MEMORIAIS, PARQUE DO [...]

NOMEAÇÃO: 1494/2025 07/02/2025

07/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER.

OUTRAS DESIGNAÇÕES: 1493/2025 07/02/2025

07/02/2025

DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA A PORTARIA N° 717 / 2020 E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

RETORNO: 1492/2025 07/02/2025

07/02/2025

DISPÕE SOBRE RETORNO DE SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E, DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura Municipal é responsável pela administração e gestão dos serviços públicos no município, incluindo áreas como saúde, educação, infraestrutura, segurança e cultura. Ela busca promover o bem-estar da população, implementando políticas públicas e atendendo às necessidades da comunidade.

Para entrar em contato com a Prefeitura, você pode utilizar os canais de atendimento disponíveis, como pelo telefone (83) 3356-1117, e-mail (pmucab@gmail.com), pela ouvidoria no site da prefeitura ou pelo atendimento presencial nas dependências da Prefeitura Municipal.

Sim, a Prefeitura possui horários especiais de atendimento para facilitar o acesso da população. Os horários de atendimento disponíveis são: Segunda (08H às 12H) e das (14H às 17H), e de terça à sexta das (08H às 13H).

O site da prefeitura disponibiliza serviços de contracheque online e emissão de nota fiscal, por meio da aba serviços.

Informações sobre concursos públicos podem ser encontradas na aba publicações so site da prefeitura.

Sim, a Prefeitura oferece programas de apoio e incentivo ao empreendedorismo local. Mais informações podem ser obtidas na Casa do Empreendedor.

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