TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
Prefeito(a)
RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES
Vice-prefeito(a)
RUA CORONEL MANOEL MARACAJÁ , Nº 07 - CENTRO - CEP: 58.480-000
SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 12H
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SECRETÁRIO(A)
RUA CORONEL MANOEL MARACAJÁ , Nº 07 - CENTRO - CEP: 58.480-000
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SECRETÁRIO(A)
AV 04 DE JUNHO - CENTRO - CEP: 58.480-000
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(83) 9.8150-2976
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SEGUNDA A SEXTA: 08H ÀS 13H
(83) 9.8150-2976
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I - auxiliar na organização da estrutura política da administração, oferecendo suporte e logística às atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - atuar em estreita colaboração com as secretarias, departamentos e demais células administrativas do Município;
III - facilitar a articulação e relacionamento entre Secretarias e Departamentos de Administração;
IV - supervisionar as atividades relacionadas ao Departamento de Turismo e Comunicação Social;
V - articular a área de comunicação e o relacionamento institucional com as entidades de representação e órgãos públicos dos demais poderes;
VI - coordenar, por intermédio, dos Departamentos o relacionamento com o Poder Legislativo e Judiciário;
VII - auxiliar o Prefeito em tudo que for necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas.
I - coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
II - prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
III - identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito regional, nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;
IV - elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativo à política da mulher;
V - selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes a sua área de atuação;
VI - assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII - prestar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
VIII - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
IX - articular com órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública;
X - coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos planos municipais originários da política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
XI - prestar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
XII - orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
XIII - promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;
XIV - prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas do gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à Mulher;
XV - coordenar as ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito de sua competência;
XVI - atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parcerias, ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento de sua competência; e,
XVII - desempenho de outras atividades correlatas.
I - planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da produção, memória e difusão, bem como fomentar as manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade, competindo-lhe;
II - formular a política cultural do Município, em consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política Cultural;
III - identificar fontes de financiamento, bem como promover intercâmbio e captação de recursos visando ao cumprimento de sua finalidade;
IV - promover o repasse de recursos financeiros e materiais a entidades culturais, regularmente constituídas, em efetivo funcionamento e declaradas de utilidade pública, para a sua manutenção e a execução de planos e projetos culturais;
V - coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
VI - promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas;
VII - emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;
VIII - auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não - governamentais, mediante apoio ou assessoramento;
IX - incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na sociedade cabaceirense;
X - realizar permanente trabalho de conscientização da sociedade, do governo e das instituições privadas na oferta de recursos em geral para o cumprimento de seus objetivos;
XI- estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;
XII - promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais;
XIII - desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais de forma a subsidiar o meio criador e atender às demandas externas em geral;
XIV - estimular e promover a produção literária e a editoração de obras relacionadas com sua área de atuação;
XV - estimular e promover as atividades relacionadas com as artes plásticas, cinema, vídeo, música, dança, teatro e outras manifestações afins;
XVI - estimular e promover as atividades relacionadas com museus e bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos;
XVII - estimular e promover a integração das atividades culturais e científicas;
XVIII - fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais;
XIX - promover a recuperação, instalação, manutenção e integração à comunidade dos equipamentos culturais;
XX - convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Cultura;
XXI- prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Política Cultural e de Proteção do Patrimônio Cultural;
XXII- exercer atividades afins ou correlatas;
XXIII - gerir fundos e contas, e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento de suas atividades;
XXIV - participar da coordenação do Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba - Festa do Bode Rei, bem como da divulgação e registro por meio de filmagens, fotografias e documentação;
XXV - prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; e
XXVI - desenvolver outras atividades afins, que lhe seja autorizada pelo Prefeito Municipal.
I - estudar e propor técnicas de divulgação das atividades do Poder Executivo Municipal por meio da mídia eletrônica;
II - elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Prefeitura Municipal junto às mídias eletrônicas disponíveis;
III - assessorar os órgãos superiores na elaboração das diretrizes na área de mídia eletrônica;
IV - coordenar os processos de implementação de técnicas de divulgação das atividades por meio de mídia eletrônica;
V - fiscalizar e controlar os novos meios de comunicação representados pelo site da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores e por sua versão interna, incluindo a administração do fluxo de comunicação com o público por meio de e-mails;
VI - receber queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos;
VII - dar ao cidadão resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
VIII - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;
IX - agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão à autoridade competente;
X - solicitar esclarecimentos e documentos dos diretores de cada setor, visando atender à questão suscitada pelo cidadão;
XI - acompanhar a tramitação dos processos inerentes às suas atividades, dando ciência aos cidadãos das providências tomadas;
XII - propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade;
XIII - apresentar relatórios semanais ao Prefeito Municipal, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários; e;
X - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal.
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as ações voltadas á prevenção e redução de roubos, furtos, crimes, algazarras, entre outras infrações que culminem com a insegurança pública, dentro dos limites da legislação municipal e obedecendo-se as competências constantes na legislação estadual e federal pertinentes;
II - atuar em parceria com o Conselho Municipal de Segurança Pública e forças policiais militares a nível estadual e federal, sempre visando à segurança pública municipal;
III - atuar na guarda e vigilância de bens públicos, serviços e instalações municipais;
V - promover, em parceria com outras entidades do ramo, treinamentos de capacitação e /ou aperfeiçoamento para os Agentes de Vigilância;
VI - promover campanhas de educação nas escolas, que trabalhem na elaboração de medidas que visem à redução de ações violentas;
VII - promover programas direcionados aos menores infratores, em parceria com os respectivos pais, visando reduzir a chance de cometerem novas infrações;
VIII - registrar, controlar e catalogar todo o material de consumo de sua área de atuação;
IX - encaminhar ao Prefeito Municipal os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;
X- observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;
XI - atuação integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;
XII - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
XIII- outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Sem competências até o momento.
I - o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas a recursos humanos do Município;
II - a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;
III - o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
IV - as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;
V - o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;
VI - o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;
VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;
VIII - a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;
IX - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
X - coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;
XI - organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixada em cada uma delas;
XII - avaliar bens dentro da área geográfica do Município;
XIII - fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;
XIV - manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do Município, atualizados;
XV- o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XVI- o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município;
XVII - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
XVIII - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
XIX- executar a política fiscal;
XX - exercer a fiscalização tributária;
XXI- processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial do Município;
XXII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
XXIII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
XXIV - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XXV - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XXVI - acompanhar a execução orçamentária;
XXVII - planejar, anualmente, juntamente com o titular do Departamento de Licitações, Contratos e Compras e demais secretarias envolvidas, a relação de todos os processos licitatórios a serem realizados no exercício subsequente;
XXVIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de Leis, Leis, Decretos, Portarias e Alvarás, pertinentes às suas atividades;
XXIX - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças, e;
XXX - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
I - fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola, pecuária e abastecimento;
II - assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;
III - executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;
IV - elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento;
V - executar a política de combate às pragas;
VI - orientar e executar a política de armazenamento de produção;
VII - orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo;
VIII - a atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando à implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;
IX - a orientação técnica ao produtor rural, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;
X - em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;
XI - gerenciamento dos sistemas de abastecimento de água, isoladamente ou em parceria com associações rurais e/ou urbanas;
XII - estímulo à mecanização agrícola, ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;
XIII - incentivo a criação de hortas;
XIV - desenvolvimento de atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial;
XV - fortalecimento da infraestrutura produtiva;
XVI - apoio as ações voltadas à produção de fruticultura adaptada á região;
XVII - estímulo à produção de avicultura, piscicultura e outras culturas adaptáveis à região;
XVIII - atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando à implantação de projetos que estimulem às atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase a produção de caprinos e ovinos;
XIX - atividades de manutenção e conservação de estradas e caminhos;
XX - aquisição, controle, reparos, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados na zona rural, tais como: poços, passagens, cata-ventos, bombas elétricas, tratores, máquinas, conjuntos de eletrificação rural e congêneres;
XXI - planejar, organizar e promover em parceria com o Departamento de Turismo e Comunicação Social e demais Secretarias Municipais o Festival de Caprinos e Ovinos, denominado Festa do Bode Rei;
XXII - o estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;
XXIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Leis, Decretos e Portarias pertinentes às suas atividades;
XXIV - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal, referente à área rural, e;
XXV - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
I - elaborar, em parceria com o Secretário (a) de Desenvolvimento Social, os planos, programas e projetos que se constituem em instrumentos de defesa dos direitos e das necessidades das pessoas e famílias, especialmente as que se encontrem em vulnerabilidade social;
II - promover cursos, treinamentos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de desenvolvimento social, especialmente de geração de postos de trabalho e emprego;
III - atuar de forma integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;
IV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
V - promover e coordenar ações isoladamente, ou em conjunto com outras instituições públicas e / ou privadas, que visem o problema das crianças e da terceira idade;
VI - organizar atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário do Município;
VII - promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
VIII - prestar assistência técnica e material às associações que reivindicam a melhoria nas condições de vida dos habitantes que vivem em condições penosas;
IX - auxiliar nas atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
X - promover orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar, geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
XI - o cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;
XII - a fiscalização da aplicação de recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
XIII - prestar assistência especial, direta ou indireta ao Secretário(a) pertinente, bem como ao Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições;
XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as atividades descritas na sua área de atuação;
XV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
XVI - encaminhar ao Chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;
XVII - observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;
XVIII - desempenho de outras atividades afins determinadas pelo Secretário e / ou Prefeito Constitucional .
I - formular, executar e avaliar a política educacional do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem por finalidade: Promover e difundir a cultura, em todas as suas manifestações; Planejar, coordenar, apoiar e supervisionar as atividades e iniciativas que propiciem o acesso da população aos benefícios da educação cultural; Planejar, realizar e administrar as políticas desportivas em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal; Promover o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva; Elaborar programas de apoio à prática desportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas; Fomentar a prática desportiva junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para exercício da mesma; Promover programas de incentivo à prática desportiva destinados especificamente a deficientes e idosos; Desempenhar outras atividades correlatas.
II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e unidades escolares oficiais do sistema municipal de ensino, integrando os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;
IV - administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;
V - definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI - elaborar o calendário escolar;
VII - exercer ação redistributiva em relação ás escolas municipais;
VIII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
IX - oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394 / 1996);
X - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
XI - promover programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
XII - estabelecer mecanismos para progressão da rede pública de ensino fundamental;
XIII - estabelecer mecanismo s para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas pública municipais e da iniciativa privada;
XIV - proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como as pessoas e meios materiais;
XV - zelar pela observância da legislação referente á educação e pelo cumprimento das decisões dos conselhos municipais de educação sob sua responsabilidade;
XVI - aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVII - submeter à apreciação dos Conselhos Municipais de Educação as políticas e planos de educação;
XVIII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
XIX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;
XX - assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;
XXI - planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;
XXII - instituir e desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da aprendizagem, bem como desenvolver formação continuada do quadro da educação municipal;
XXIII - criar, instalar e manter diretamente estabelecimentos de ensino nos níveis de competência do Município, atuando na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive na educação de portadores de necessidades especiais e na educação de jovens e adultos;
XXIV - manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;
XXV - atrair para o município cursos profissionalizantes, técnicos, universitários de nível superior e em pós - graduação;
XXVI - organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento, atualização e extensão de professores, técnicos, administrativos, e de apoio à educação, em colaboração e interação de órgãos, entidades públicas e particulares mediante convênios;
XXVII - atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio contínuo de palestras, campanha e serviços em prol dos educandos e de suas famílias carentes de recursos, esclarecimentos e informações, nas áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração das condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuam para uma melhor qualidade de vida;
XXVIII - administrar, acompanhar e promover orientação técnica - pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;
XXIX - planejar políticas educacionais, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação, para a manutenção a qualidade de ensino, bem como propor a distribuição homogênea das classes, a construção e instalação de novas unidades nas áreas de maior prioridade, com também substituir ou desativar unidades que não tenham apresentam condições de funcionamento normal;
XXX - promover atividades culturais, artísticas, culturais, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar, em articulação com as demais Secretarias;
XXXI - planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de supervisão, administração e orientação escolar com a participação e cooperação dos professores, família e comunidade;
XXXII- realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didático - pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processo de ensino e de formação profissional, inclusive no campo da educação não - formal;
XXXIII - planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do educando;
XXXIV - planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, grade curricular, conteúdo, plano global, plano educacional e recursos didáticos;
XXXV - coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades de ensino - aprendizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo avaliativo;
XXXVI - adotar, avaliar, e monitorar continuamente processo de avaliação das atividades técnico - pedagógicas do ensino municipal, bem como tomar medidas de aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas;
XXXVII - supervisionar o ensino ministrado nas escolas e entidades particulares no município, manifestando-se oficialmente quando constatada irregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico;
XXXVIII - planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizados resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino escolar do Município, bem como, realizar o levantamento da população em idade scolar e proceder a sua chamada para matrícula;
XXXIX- coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas estadual e federal;
XL - coordenar, organizar e orientar o arquivamento e o lançamento do sistema cadastral, documental e de resultados do rendimento escolar do aluno;
XLI - providenciar e manter atualizado o registro das unidades escolares em observação às exigências do Ministério da Educação;
XLII - promover a segurança do aluno, no inteiro da escola;
XLIII - executar o tombamento e o recolhimento do arquivo de estabelecimentos de ensino municipal quando extintos, bem como proceder à guarda dos documentos;
XLIV - propiciar o acesso ao trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros, no domínio da cultura, das artes, aplicadas ao ensino, da educação, das ciências, por meio legais ou troca de informações ou de conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas conjuntas;
XLV - controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a distribuição da alimentação escolar, dentro das normas nutricionais;
XLVI - promover, garantir, na forma da Lei, a valorização do profissional da educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos servidores da educação, em articulação com a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;
XLVII - Acompanhar o Plano de Ações Articuladas (PAR);
XLVIII - gerir recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;
XLIX - coordenar e acompanhar a demanda escolar, solicitando a construção ou ampliação das unidades escolares;
L - coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do corpo docente;
LI - propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados á área educacional;
LII- Incentivar a abordagem da história do Município na grade curricular;
LIII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
LIV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao Órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
LV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;
LVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referente à área de educação; e
LVII - praticar os atos pertinentes ás atribuições descritas nesta Lei;
LVIII - desempenho de outras atividades conferidas pelo Secretário e / ou Prefeito Municipal.
I - o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II - o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores;
III - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
V - executar a política fiscal;
VI - exercer a fiscalização tributária;
VII - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial;
VIII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
IX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores;
X - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XI - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XII - acompanhar a execução orçamentária;
XIII - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender às responsabilidades diárias de pagamentos;
XIV - receber e examinar pedidos de antecipação de pagamentos, formulado por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência;
XV - obedecer aos prazos determinado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a publicação diária dos atos financeiros no Portal da Transparência;
XVI - obedecer aos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os prazos constantes na Lei Orgânica quanto ao envio dos balancetes e repasse do duodécimo para a Câmara municipal;
XVII - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças; e
XVIII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário pertinente e / ou Prefeito Constitucional.
I - planejar, executar e fiscalizar obras e os serviços de infraestrutura e urbanismo a serem realizados no município;
II - planejar, executar e fiscalizar os serviços de manutenção e recuperação das estradas vicinais e dos prédios públicos municipais;
III - planejar, executar e fiscalizar os serviços de arruamento e manutenção da infraestrutura urbana de forma que permita a melhoria da mobilidade;
IV - planejar, executar e fiscalizar os serviços de limpeza e iluminação pública, inclusive, fiscalizando a execução desses serviços;
V - planejar, executar e fiscalizar os serviços que primem pelo embelezamento da cidade, tais como: conservação de praças, ruas e jardins públicos municipais;
VI - fiscalizar a postura das construções urbanas;
VII - elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Administração Municipal;
VIII - elaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal e coordenar sua execução;
IX - propor diretrizes gerais, normas e projetos referentes à estrutura viária do Município;
X - estudar e elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;
XI - apropriar e controlar os custos das obras públicas;
XII - executar as atividades relacionadas à construção de obras públicas e instalações para prestação de serviços à comunidade;
XIII - executar as atividades de construção e manutenção dos sistemas viários do Município;
XIV - examinar e aprovar o início da execução, após prévio pagamento do imposto, dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;
XV - executar as atividades relacionadas com construção de praças, parques e jardins;
XVI - acompanhar e fiscalizar as obras públicas contratadas com terceiros no âmbito de sua competência;
XVII - elaborar projetos e promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e caminhos municipais e vias públicas;
XVIII - conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura;
XIX - organizar e administrar os serviços municipais de mercados e feiras livres, bem como, açougue e matadouro e cemitério públicos;
XX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;
XXI - executar os serviços de guarda dos prédios e edificações mantidas pelo Município;
XXII - executar os serviços de fiscalização de limpeza urbana, coleta de lixo e conservação das vias públicas;
XXIII - a construção e conservação de vias urbanas, galerias, meios - fios, e pavimentação urbana;
XXIV - a fiscalização das obras públicas contratadas;
XXV - coordenação da base cartográfica do Município, objetivando uma arquitetura de dados que possibilite o compartilhamento das informações através de um Cadastro Técnico Municipal;
XXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal, referente à área de Infraestrutura e Código de Posturas, Código de Edificações, Estatuto da Cidade;
XXVII - planejar, organizar e promover em parceria com as demais Secretarias Municipais, o Festival de Caprinos e Ovinos - Festa do Bode Rei;
XXVIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades, e;
XIX - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;
II - propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;
III - executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;
IV - desenvolver programas de saúde;
V - desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;
VI - propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;
VII - organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato;
VIII - promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município;
IX - executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
X - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;
XI - promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;
XII - promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XIII - promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XIV - apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;
XV - despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município;
XVI- mobilizar o órgão competente municipal no sentido de incentivar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos;
XVII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
XVIII - organizar, divulgar e promover a Conferência Municipal de Saúde,
XIX - aprimorar o sistema de informações em saúde do Município;
XX - acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as entidades que participam, sob o comando do Município, o sistema único de saúde;
XXI - expedir autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
XXII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, em anuência com o Conselho Municipal de Saúde;
XXIII - promover integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação e recursos destinados à saúde pública;
XXIV - colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde humana, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;
XXV - promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses;
XXVI - gerenciamento, conforme nível de delegação concebida, dos recursos do sistema único de saúde (SUS), bem com a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;
XVIII - expedição de alvará sanitário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, entre outros constantes no Código de Vigilância Sanitária;
XXVIII - execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, nutricional e de imunização;
XXIX - fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
XXX - prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde;
XXXI - promoção de ações voltadas, prioritariamente, a obtenção de uma medicina de atendimento universal e preventivo;
XXXII - promoção de medidas de proteção à saúde coletiva ou individual;
XXXIII - planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades desempenhadas por todos os servidores municipais;
XXXIV - gerenciamento de programas de saúde, na esfera municipal, estadual e federal;
XXXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;
XXXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal concernente à área de Saúde, bem como o Código Municipal de Vigilância Sanitária; e
XXXVII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
a) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
b) Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
c) Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
d) Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal;
e) Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas do Departamento;
f) Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Cabaceiras;
g) Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
h) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município;
i) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades turísticas e a divulgação dos eventos e shows do Município;
j) Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
k) Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Cabaceiras na promoção do turismo;
l) Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
m) Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
n) Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
o) Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
p) Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
q) Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete da Prefeitura, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
r) Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
s) Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
t) Realizar palestras, encontros para divulgação dos eventos e pontos turísticos;
u) Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
v) Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
x) Participar da coordenação do Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba - Festa do Bode Rei, bem como da divulgação e registro por meio de filmagens, fotografias e documentação;
z) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
II - Comunicação Social:
a) planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Cabaceiras, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
b) executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
c) Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Cabaceiras, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
d) promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
e) promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
f) coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
g) manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre os Eventos e as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
h) coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
i) coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Cabaceiras;
j) coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
k) proceder com o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
l) prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
m) participar da organização do Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba - Festa do Bode Rei, bem como da divulgação e registro por meio de filmagens, fotografias e documentação; e
n) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.