Institucional

Prefeitura Municipal de Cabaceiras

Ricardo Jorge de Farias Aires

Prefeito(a)

Reinaldo Adriano dos Santos Ramos

Vice-prefeito(a)

Chefia de Gabinete Mais informações
Marcos Vinícius Aires Cavalcante

Chefe de Gabinete

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

(83) 3356-1117

pmucab@gmail.com

Coordenadoria das Mulheres Mais informações
Rosilene Nunes Albuquerque de Oliveira

Secretário(a)

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

(83) 3356-1117

rose.nao@hotmail.com

Fundo Municipal de Apoio Ao Empreendedorismo Mais informações
Michelli

Secretário(a)

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

pmucab@gmail.com

Secretaria de Administração Mais informações
Marília Michele Costa Oliveira

Secretária de Administração

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

pmucab@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação Mais informações
Emerson Barros Gusmao

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação

Av. 04 de Junho , Nº 15 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

(83) 9.8725-0629

saladoempreendedor.cab@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Mais informações
Paulo Sérgio da Silva Barros

Secretário(a)

Av 04 de Junho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000

Terça-feira à Sexta-feira das 08h às 13h

srural59@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Mais informações
Paulo Sergio da Silva Barros

Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Av 04 de Junho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000

Terça-feira à Sexta-feira das 08h às 13h

srural59@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Emerson Barros Gusmão

Secretário(a)

Av 04 de Junho , Nº 415 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda-feira (das 8h às 15h) e de Terça A Sexta-feira das 08h às 13h

semascabaceiras@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Natalia

Secretária de Desenvolvimento Social,

Av 04 de Junho , Nº 415 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda-feira (das 8h às 15h) e de Terça A Sexta-feira das 08h às 13h

semascabaceiras@gmail.com

Secretaria de Educação e Esporte Mais informações
Ismara Valeria de Farias Sousa

Secretária de Educação e Esportes

Av. 4 de Junho , Nº 238 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda( 7h às 12h - 14h às 16h) - Terça A Sexta( 07h às 12h)

seduccabaceiras@gmail.com

Secretaria de Finanças Mais informações
Evandro Emanuel Nóbrega Aires

Secretário de Finanças

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda-feira (das 8h às 12h e das 14h às 17h) - Terça-feira A Sexta-feira das 8h às 13h

financacabaceiras@gmail.com

Secretaria de Finanças Mais informações
Evandro Emanuel Nóbrega Aires

Secretário(a)

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda-feira (das 8h às 12h e das 14h às 17h) - Terça-feira A Sexta-feira das 8h às 13h

financacabaceiras@gmail.com

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Mais informações
Maria Jose Albuquerque

Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda( 08h às 12h e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h

(83) 9.8831-1816

pmucab@gmail.com

Secretaria de Relações Institucionais, Articulação Pública e Comunicação Social Mais informações
Tiago Marcone Castro da Rocha

Secretário de Relações Institucionais, Articulação Pública e Comunicação Social

Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda A Sexta: 08h às 13h

(83) 9.8831-1816

pmucab@gmail.com

Secretaria de Saúde Mais informações
Herika Fabricia de Morais Aires Diniz

Secretária de Saúde

Rua Manoel Martins Pereira de Barros , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda, Terça, Quinta e Sexta (8h às 13h) - Quarta (8h às 12h)

secsaudecabaceiras@gmail.com

Secretaria de Saúde Mais informações
Natalia

Secretário(a)

Rua Manoel Martins Pereira de Barros , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda, Terça, Quinta e Sexta (8h às 13h) - Quarta (8h às 12h)

secsaudecabaceiras@gmail.com

Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer Mais informações
Carlos Antônio Farias de Menezes

Secretário de Turismo, Cultura e Lazer

Av. 04 de Junho - Centro - CEP: 58.480-000

Segunda A Sexta: 08h às 13h

(83) 9.8770-6741

depturcabaceiras@gmail.com

  • PREFEITURA
    • CHEFIA DE GABINETE
    • COORDENADORIA DAS MULHERES
    • FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
    • SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ARTICULAÇÃO PÚBLICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

I - auxiliar na organização da estrutura política da administração, oferecendo suporte e logística às atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal;

II - atuar em estreita colaboração com as secretarias, departamentos e demais células administrativas do Município;

III - facilitar a articulação e relacionamento entre Secretarias e Departamentos de Administração;

IV - supervisionar as atividades relacionadas ao Departamento de Turismo e Comunicação Social;

V - articular a área de comunicação e o relacionamento institucional com as entidades de representação e órgãos públicos dos demais poderes;

VI - coordenar, por intermédio, dos Departamentos o relacionamento com o Poder Legislativo e Judiciário;

VII - auxiliar o Prefeito em tudo que for necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas.

I - coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;

II - prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher;

III - identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito regional, nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;

IV - elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativo à política da mulher;

V - selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes a sua área de atuação;

VI - assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VII - prestar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;

VIII - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;

IX - articular com órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública;

X - coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos planos municipais originários da política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;

XI - prestar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;

XII - orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;

XIII - promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;

XIV - prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas do gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à Mulher;

XV - coordenar as ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito de sua competência;

XVI - atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parcerias, ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento de sua competência; e,

XVII - desempenho de outras atividades correlatas.

Sem competências até o momento.

I - o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas a recursos humanos do Município;

II - a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;

III - o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

IV - as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;

V - o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;

VI - o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;

VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;

VIII - a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;

IX - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;

X - coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;

XI - organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixada em cada uma delas;

XII - avaliar bens dentro da área geográfica do Município;

XIII - fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;

XIV - manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do Município, atualizados;

XV- o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

XVI- o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município;

XVII - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

XVIII - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;

XIX- executar a política fiscal;

XX - exercer a fiscalização tributária;

XXI- processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial do Município;

XXII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;

XXIII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

XXIV - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;

XXV - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;

XXVI - acompanhar a execução orçamentária;

XXVII - planejar, anualmente, juntamente com o titular do Departamento de Licitações, Contratos e Compras e demais secretarias envolvidas, a relação de todos os processos licitatórios a serem realizados no exercício subsequente;

XXVIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de Leis, Leis, Decretos, Portarias e Alvarás, pertinentes às suas atividades;

XXIX - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças, e;

XXX - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.

I - viabilizar relacionamentos com universidades e centros de pesquisas, bem como com empresas públicas e / ou privadas, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o desenvolvimento do econômico municipal;

II - pesquisar, formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas vocações e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

III - promoção de intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Município, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações, Universidades, Embaixadas estrangeiras e com entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Município;

IV - formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à atração de empresas, à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;

V - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;

VI - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais qualificados;

VII - promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;

VIII - incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocações econômicas do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;

IX - promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos;

X - promover e atender as missões e visitas de empreendedores

I - fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola, pecuária e abastecimento;

II - assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;

III - executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;

IV - elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento;

V - executar a política de combate às pragas;

VI - orientar e executar a política de armazenamento de produção;

VII - orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo;

VIII - a atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando à implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;

IX - a orientação técnica ao produtor rural, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;

X - em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;

XI - gerenciamento dos sistemas de abastecimento de água, isoladamente ou em parceria com associações rurais e/ou urbanas;

XII - estímulo à mecanização agrícola, ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;

XIII - incentivo a criação de hortas;

XIV - desenvolvimento de atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial;

XV - fortalecimento da infraestrutura produtiva;

XVI - apoio as ações voltadas à produção de fruticultura adaptada á região;

XVII - estímulo à produção de avicultura, piscicultura e outras culturas adaptáveis à região;

XVIII - atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando à implantação de projetos que estimulem às atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase a produção de caprinos e ovinos;

XIX - atividades de manutenção e conservação de estradas e caminhos;

XX - aquisição, controle, reparos, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados na zona rural, tais como: poços, passagens, cata-ventos, bombas elétricas, tratores, máquinas, conjuntos de eletrificação rural e congêneres;

XXI - planejar, organizar e promover em parceria com o Departamento de Turismo e Comunicação Social e demais Secretarias Municipais o Festival de Caprinos e Ovinos, denominado Festa do Bode Rei;

XXII - o estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;

XXIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Leis, Decretos e Portarias pertinentes às suas atividades;

XXIV - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal, referente à área rural, e;

XXV - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.

I - fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola, pecuária e abastecimento;

II - assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;

III - executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;

IV - elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento;

V - executar a política de combate às pragas;

VI - orientar e executar a política de armazenamento de produção;

VII - orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo;

VIII - a atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando à implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;

IX - a orientação técnica ao produtor rural, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;

X - em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;

XI - gerenciamento dos sistemas de abastecimento de água, isoladamente ou em parceria com associações rurais e/ou urbanas;

XII - estímulo à mecanização agrícola, ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;

XIII - incentivo a criação de hortas;

XIV - desenvolvimento de atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial;

XV - fortalecimento da infraestrutura produtiva;

XVI - apoio as ações voltadas à produção de fruticultura adaptada á região;

XVII - estímulo à produção de avicultura, piscicultura e outras culturas adaptáveis à região;

XVIII - atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando à implantação de projetos que estimulem às atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase a produção de caprinos e ovinos;

XIX - atividades de manutenção e conservação de estradas e caminhos;

XX - aquisição, controle, reparos, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados na zona rural, tais como: poços, passagens, cata-ventos, bombas elétricas, tratores, máquinas, conjuntos de eletrificação rural e congêneres;

XXI - planejar, organizar e promover em parceria com o Departamento de Turismo e Comunicação Social e demais Secretarias Municipais o Festival de Caprinos e Ovinos, denominado Festa do Bode Rei;

XXII - o estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;

XXIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Leis, Decretos e Portarias pertinentes às suas atividades;

XXIV - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal, referente à área rural, e;

XXV - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.

I - elaborar, em parceria com o Secretário (a) de Desenvolvimento Social, os planos, programas e projetos que se constituem em instrumentos de defesa dos direitos e das necessidades das pessoas e famílias, especialmente as que se encontrem em vulnerabilidade social;

II - promover cursos, treinamentos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de desenvolvimento social, especialmente de geração de postos de trabalho e emprego;

III - atuar de forma integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;

IV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;

V - promover e coordenar ações isoladamente, ou em conjunto com outras instituições públicas e / ou privadas, que visem o problema das crianças e da terceira idade;

VI - organizar atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário do Município;

VII - promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

VIII - prestar assistência técnica e material às associações que reivindicam a melhoria nas condições de vida dos habitantes que vivem em condições penosas;

IX - auxiliar nas atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;

X - promover orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar, geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;

XI - o cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;

XII - a fiscalização da aplicação de recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

XIII - prestar assistência especial, direta ou indireta ao Secretário(a) pertinente, bem como ao Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições;

XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as atividades descritas na sua área de atuação;

XV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;

XVI - encaminhar ao Chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;

XVII - observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;

XVIII - desempenho de outras atividades afins determinadas pelo Secretário e / ou Prefeito Constitucional .

I - elaborar, em parceria com o Secretário (a) de Desenvolvimento Social, os planos, programas e projetos que se constituem em instrumentos de defesa dos direitos e das necessidades das pessoas e famílias, especialmente as que se encontrem em vulnerabilidade social;

II - promover cursos, treinamentos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de desenvolvimento social, especialmente de geração de postos de trabalho e emprego;

III - atuar de forma integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;

IV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;

V - promover e coordenar ações isoladamente, ou em conjunto com outras instituições públicas e / ou privadas, que visem o problema das crianças e da terceira idade;

VI - organizar atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário do Município;

VII - promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

VIII - prestar assistência técnica e material às associações que reivindicam a melhoria nas condições de vida dos habitantes que vivem em condições penosas;

IX - auxiliar nas atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;

X - promover orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar, geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;

XI - o cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;

XII - a fiscalização da aplicação de recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

XIII - prestar assistência especial, direta ou indireta ao Secretário(a) pertinente, bem como ao Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições;

XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as atividades descritas na sua área de atuação;

XV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;

XVI - encaminhar ao Chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;

XVII - observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;

XVIII - desempenho de outras atividades afins determinadas pelo Secretário e / ou Prefeito Constitucional .

I - formular, executar e avaliar a política educacional do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;

II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e unidades escolares oficiais do sistema municipal de ensino, integrando os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

III - gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;

IV - administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;

V - definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;

VI - elaborar o calendário escolar;

VII - exercer ação redistributiva em relação ás escolas municipais;

VIII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

IX - oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, 5 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei Federal n° 9.394 / 1996 );

X - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades.

I - o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

II - o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores;

III - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;

V - executar a política fiscal;

VI - exercer a fiscalização tributária;

VII - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial;

VIII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;

IX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores;

X - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;

XI - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;

XII - acompanhar a execução orçamentária;

XIII - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender às responsabilidades diárias de pagamentos;

XIV - receber e examinar pedidos de antecipação de pagamentos, formulado por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência;

XV - obedecer aos prazos determinado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a publicação diária dos atos financeiros no Portal da Transparência;

XVI - obedecer aos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os prazos constantes na Lei Orgânica quanto ao envio dos balancetes e repasse do duodécimo para a Câmara municipal;

XVII - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças; e

XVIII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário pertinente e / ou Prefeito Constitucional.

I - o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

II - o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores;

III - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;

V - executar a política fiscal;

VI - exercer a fiscalização tributária;

VII - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial;

VIII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;

IX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores;

X - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;

XI - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;

XII - acompanhar a execução orçamentária;

XIII - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender às responsabilidades diárias de pagamentos;

XIV - receber e examinar pedidos de antecipação de pagamentos, formulado por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência;

XV - obedecer aos prazos determinado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a publicação diária dos atos financeiros no Portal da Transparência;

XVI - obedecer aos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os prazos constantes na Lei Orgânica quanto ao envio dos balancetes e repasse do duodécimo para a Câmara municipal;

XVII - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças; e

XVIII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário pertinente e / ou Prefeito Constitucional.

1 -planejar, executar e fiscalizar obras e os serviços de infraestrutura e urbanismo a serem realizados no município;

2 -planejar, executar e fiscalizar os serviços de manutenção e recuperação das estradas vicinais e dos prédios públicos municipais;

3 -planejar, executar e fiscalizar os serviços de arruamento e manutenção da infraestrutura urbana de forma que permita a melhoria da mobilidade;

4 -planejar, executar e fiscalizar os serviços de limpeza e iluminação pública, inclusive, fiscalizando a execução desses serviços;

5 -planejar, executar e fiscalizar os serviços que primem pelo embelezamento da cidade, tais como: conservação de praças, ruas e jardins públicos municipais;

6 -fiscalizar a postura das construções urbanas;

7 -elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Administração Municipal;

8 -elaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal e coordenar sua execução;

9 -propor diretrizes gerais, normas e projetos referentes à estrutura viária do Município;

10 -estudar e elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos.

I - captar projetos e recursos junto ao Governo Federal e Estadual e demais Instituições Públicas;

II - planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em nível estadual e federal, bem como com as entidades do sistema S: SENAI, SEBRAE, SENAR, SESI, entre outras;

III - assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;

IV - assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestandolhe assistência em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;

V - promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;

VI - articular-se com os Líderes do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos;

VII - proporcionar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais Secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal, conforme o que determina o Artigo 6º da Constituição;

VIII - assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;

IX - propiciar a elaboração e o desenvolvimento de Projetos de governança solidária nas diversas comunidades das distintas regiões administrativas municipais;

X - acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebradas pela Prefeitura Municipal, com instituições públicas e privadas

I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;

II - propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;

III - executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;

IV - desenvolver programas de saúde;

V - desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;

VI - propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;

VII - organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato;

VIII - promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município;

IX - executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;

X - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;

XI - promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;

XII - promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XIII - promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XIV - apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;

XV - despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município;

XVI- mobilizar o órgão competente municipal no sentido de incentivar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos;

XVII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

XVIII - organizar, divulgar e promover a Conferência Municipal de Saúde,

XIX - aprimorar o sistema de informações em saúde do Município;

XX - acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as entidades que participam, sob o comando do Município, o sistema único de saúde;

XXI - expedir autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;

XXII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, em anuência com o Conselho Municipal de Saúde;

XXIII - promover integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação e recursos destinados à saúde pública;

XXIV - colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde humana, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;

XXV - promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses;

XXVI - gerenciamento, conforme nível de delegação concebida, dos recursos do sistema único de saúde (SUS), bem com a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;

XVIII - expedição de alvará sanitário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, entre outros constantes no Código de Vigilância Sanitária;

XXVIII - execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, nutricional e de imunização;

XXIX - fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;

XXX - prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde;

XXXI - promoção de ações voltadas, prioritariamente, a obtenção de uma medicina de atendimento universal e preventivo;

XXXII - promoção de medidas de proteção à saúde coletiva ou individual;

XXXIII - planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades desempenhadas por todos os servidores municipais;

XXXIV - gerenciamento de programas de saúde, na esfera municipal, estadual e federal;

XXXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;

XXXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal concernente à área de Saúde, bem como o Código Municipal de Vigilância Sanitária; e

XXXVII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.

I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;

II - propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;

III - executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;

IV - desenvolver programas de saúde;

V - desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;

VI - propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;

VII - organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato;

VIII - promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município;

IX - executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;

X - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;

XI - promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;

XII - promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XIII - promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XIV - apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;

XV - despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município;

XVI- mobilizar o órgão competente municipal no sentido de incentivar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos;

XVII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

XVIII - organizar, divulgar e promover a Conferência Municipal de Saúde,

XIX - aprimorar o sistema de informações em saúde do Município;

XX - acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as entidades que participam, sob o comando do Município, o sistema único de saúde;

XXI - expedir autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;

XXII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, em anuência com o Conselho Municipal de Saúde;

XXIII - promover integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação e recursos destinados à saúde pública;

XXIV - colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde humana, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;

XXV - promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses;

XXVI - gerenciamento, conforme nível de delegação concebida, dos recursos do sistema único de saúde (SUS), bem com a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;

XVIII - expedição de alvará sanitário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, entre outros constantes no Código de Vigilância Sanitária;

XXVIII - execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, nutricional e de imunização;

XXIX - fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;

XXX - prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde;

XXXI - promoção de ações voltadas, prioritariamente, a obtenção de uma medicina de atendimento universal e preventivo;

XXXII - promoção de medidas de proteção à saúde coletiva ou individual;

XXXIII - planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades desempenhadas por todos os servidores municipais;

XXXIV - gerenciamento de programas de saúde, na esfera municipal, estadual e federal;

XXXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;

XXXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal concernente à área de Saúde, bem como o Código Municipal de Vigilância Sanitária; e

XXXVII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.

I -planejar, executar, implementar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo;

II - democratizar e propiciar o acesso ao turismo a todos os segmentos da população, contribuindo para a elevação do bem -estar geral;

III - ampliar o fluxo turístico, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros, mediante a promoção e apoio ao esenvolvimento do produto turístico;

IV - estimular a criação, consolidação e a difusão dos produtos turísticos, com vistas a atrair maior número de turistas nacionais e estrangeiros, com ênfase ao Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba -Festa do Bode Rei, bem como do Festival de Couro no Distrito Ribeira, entre outros;

V - promover a proteção do patrimônio turístico do Município;

VI - coordenar a manutenção e operacionalização dos locais de visitação turística;

VII - avaliar os locais de atração turística e elaborar o Manual de Informações Turísticas;

VIII - analisar o mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;

IX - representar e divulgar o turismo, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

X - organizar o calendário turístico, propiciando o levantamento e mapeamento dos recursos, pontos e eventos.

LEI MUNICIPAL: 1212/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º INTEGRANTE DA LEI Nº 1.099 / 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS [...]

LEI MUNICIPAL: 1211/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

ATUALIZA OS VALORES FINANCEIROS DO ANEXO I, E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 717/2010 (DO PCCR), DE DATA 10/02/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1210/2025 17/01/2025

17/01/2025

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO SALARIAL DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1209/2025 17/01/2025

17/01/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL EM BENEFÍCIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

LEI MUNICIPAL: 1208/2025 17/01/2025

17/01/2025

DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 1.194 DE 04-12-2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR: 34/2025 17/01/2025

17/01/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI MUNICIPAL: 1207/2024 23/12/2024

23/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DO ALTO DA BOA VISTA.

LEI MUNICIPAL: 1206/2024 23/12/2024

23/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DA COMUNIDADE DO ALTO DA BOA VISTA.

LEI MUNICIPAL: 1205/2024 23/12/2024

23/12/2024

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COMODATO DE PARTE DE UM TERRENO PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE, COM O EMPREENDEDOR QUE MENCIONA E DEFINE OUTRAS P [...]

LEI MUNICIPAL: 1204/2024 18/12/2024

18/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE DO FACÃO.

LEI MUNICIPAL: 1203/2024 18/12/2024

18/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RECEPÇÃO DA UNIDADE ÂNCORA DE SAÚDE DA PATA

LEI MUNICIPAL: 1202/2024 18/12/2024

18/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DA COMUNIDADE DA TAPERA

LEI MUNICIPAL: 1201/2024 18/12/2024

18/12/2024

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO DESSANILIZADOR DE CARUATÁ DE DENTRO

LEI MUNICIPAL: 1200/2024 17/12/2024

17/12/2024

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL, PERTENCENTE AO PATRIMONIO DA MUNICIPALIDADE EM BENEFÍCIO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL QUE MENCION [...]

LEI MUNICIPAL: 1199/2024 17/12/2024

17/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, SITUADA NA COMUNIDADE RURAL DENOMINADA BRAVO, DESTE MUNICÍPIO.

LEI MUNICIPAL: 1198/2024 17/12/2024

17/12/2024

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL, PERTENCENTE AO PATRIMONIO DA MUNICIPALIDADE EM BENEFÍCIO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLI [...]

LEI MUNICIPAL: 1197/2024 17/12/2024

17/12/2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1196/2024 17/12/2024

17/12/2024

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI MUNICIPAL: 1195/2024 17/12/2024

17/12/2024

FAZ ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI COMPLEMENTAR: 005/2024 17/12/2024

17/12/2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE, INTEGRANTE DO GRUPO FUNCIONAL: SERVIÇOS DE NATUREZA TÉCNICA ( SNT – 300 ), INTEGRA [...]

LEI COMPLEMENTAR: 004/2024 17/12/2024

17/12/2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE PORTARIA, INTEGRANTE DO GRUPO FUNCIONAL: SERVIÇOS DE ATIVIDADES SIMPLES E TÉCNICAS BÁSICAS, INTEGRAN [...]

LEI MUNICIPAL: 1194/2024 04/12/2024

04/12/2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1193/2024 22/11/2024

22/11/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA NO LIMITE DO SÍTIO GERÔNIMO AO SÍTIO VIRAÇÃO.

LEI MUNICIPAL: 1192/2024 22/11/2024

22/11/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE RIBEIRA E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI MUNICIPAL: 1191/2024 22/11/2024

22/11/2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PORTAL DO DISTRITO DE RIBEIRA PORTAL ANTÔNIA MARIA GOMES MEIRA (TOTONHA MARÇAL) E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI MUNICIPAL: 1190/2024 11/11/2024

11/11/2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZASUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1189/2024 06/11/2024

06/11/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM PARCERIA COM A CEHAP, SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO.

LEI MUNICIPAL: 1188/2024 24/10/2024

24/10/2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE RURAL CACIMBAS, DESTE MUNICÍPIO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI MUNICIPAL: 1187/2024 24/10/2024

24/10/2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE PÚBLICA, SITUADA NO DISTRITO RIBEIRA DESTE MUNICÍPIO.

DECRETO: 482/2025 16/01/2025

16/01/2025

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROCESSO DE SELEÇÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO DE CABACEIRAS-PB [...]

DECRETO: 480/2024 26/12/2024

26/12/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 478/2024 24/12/2024

24/12/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 477/2024 23/12/2024

23/12/2024

Regulamente a Lei n° 1.181, de 17 de outubro de 2024, que dispõe sobre a concessão de premiação de valorização aos profissionais da educação básica da rede munic [...]

DECRETO: 476/2024 11/12/2024

11/12/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

DECRETO: 475/2024 02/12/2024

02/12/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 474/2024 28/11/2024

28/11/2024

Dispõe sobre a regularização fundiária de núcleos urbanos informais no Município de Cabaceiras/PB e cria o Programa de REUB SOCIAL e dá outras providências.

DECRETO: 473/2024 19/11/2024

19/11/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 472/2024 18/11/2024

18/11/2024

DECLARA CONTINUIDADE DE SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA POR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM E DEFINE OUTRAS PR [...]

DECRETO: 469/2024 31/10/2024

31/10/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, EM COMUM ACORDO, UMA PARTE DE TERRA, TENDO POR FINALIDADE A VIABILIZAÇÃO DE UMA CRECHE NESTA CIDAD [...]

DECRETO: 468/2024 29/10/2024

29/10/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 465/2024 14/10/2024

14/10/2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 364, de 29 / 11 / 2022, QUE DISPÔS SOBRE A DECLARAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE DUAS PARTES DE TERRENOS SITUADO [...]

DECRETO: 463/2024 26/09/2024

26/09/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 462/2024 24/09/2024

24/09/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 461/2024 02/09/2024

02/09/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 460/2024 30/08/2024

30/08/2024

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) DE CABACEIRAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIO [...]

DECRETO: 459/2024 30/08/2024

30/08/2024

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ( COMSEA ) de CABACEIRAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SEG [...]

DECRETO: 458/2024 19/08/2024

19/08/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, UMA 1ª PARTE DE UM IMÓVEL, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO ALTO DA BOA VISTA – SÍTIO CURRAL DE BAIXO, DISTRITO RIBEIRA DESTE MUNICÍPIO E, DEF [...]

DECRETO: 457/2024 01/08/2024

01/08/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 456/2024 31/07/2024

31/07/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 455/2024 31/07/2024

31/07/2024

DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE PARTE DE UMA ÁREA URBANA, MEDINDO 1, 27 HECTARE, QUE SE ENCONTRA INSERIDO EM UMA ÁREA TOTAL DE 3, 73 HECTARES, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA MU [...]

DECRETO: 454/2024 18/07/2024

18/07/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 453/2024 15/07/2024

15/07/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 452/2024 15/07/2024

15/07/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 450/2024 27/06/2024

27/06/2024

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município.

DECRETO: 449/2024 20/06/2024

20/06/2024

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AÇÕES REALIZADAS NO SEGMENTO ARTÍSTICO - CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.108 / 2023, BEM COMO NA [...]

DECRETO: 448/2024 03/06/2024

03/06/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 447/2024 20/05/2024

20/05/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 446/2024 14/05/2024

14/05/2024

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA POR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, POR OCORRÊNCIA DE ESTIAGEM E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORR [...]

OUTRAS DESIGNAÇÕES: 1493/2025 07/02/2025

07/02/2025

DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA A PORTARIA N° 717 / 2020 E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

RETORNO: 1492/2025 07/02/2025

07/02/2025

DISPÕE SOBRE RETORNO DE SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E, DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

CONCESSÃO: 1491/2025 06/02/2025

06/02/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA - PREMIO A SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA.

CONCESSÃO: 1490/2025 06/02/2025

06/02/2025

DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, EM BENEFICIO DE SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA E, DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELAT [...]

CONCESSÃO: 1489/2025 06/02/2025

06/02/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CURSAR PÓS – GRADUAÇÃO EM PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE GEOGRAFIA, PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, EM B [...]

DESIGNAÇÃO DE PESSOA: 1488/2025 05/02/2025

05/02/2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS LICITATÓRIOS, ESPECIFICAMENTE RELACIONADOS À AQUISIÇÃO [...]

NOMEAÇÃO: 1487/2025 04/02/2025

04/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE DIRETORA ESCOLAR.

NOMEAÇÃO: 1486/2025 04/02/2025

04/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE DIRETORA ESCOLAR.

NOMEAÇÃO: 1485/2025 04/02/2025

04/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE DIRETORA ESCOLAR.

NOMEAÇÃO: 1484/2025 04/02/2025

04/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR.

NOMEAÇÃO: 1483/2025 04/02/2025

04/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE DIRETORA DE CRECHE PÚBLICA.

NOMEAÇÃO: 1482/2025 04/02/2025

04/02/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE DIRETORA DE CRECHE PÚBLICA, NA SEDE DO MUNICÍPIO.

TRANSFERÊNCIA: 1481/2025 31/01/2025

31/01/2025

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO ADMINISTRATIVA, A PEDIDO, DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

NOMEAÇÃO: 1480/2025 31/01/2025

31/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE COORDENADORA DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUNDAMENTAL, NA [...]

NOMEAÇÃO: 1479/2025 31/01/2025

31/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE COORDENADORA DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUNDAMENTAL, NA [...]

DESIGNAÇÃO DE PESSOA: 1478/2025 31/01/2025

31/01/2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PARA RESPONDER PELAS ATRIBUIÇÕES DE GESTOR GERAL DE CONTRATOS LICITATÓRIOS.

CONCESSÃO: 1477/2025 30/01/2025

30/01/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

NOMEAÇÃO: 1476/2025 30/01/2025

30/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DENOMINADO COODENADORIA TÉCNICA DE GERENCIAMENTO DO CENT [...]

NOMEAÇÃO: 1475/2025 30/01/2025

30/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO COORDENADORIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ED [...]

NOMEAÇÃO: 1474/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO COORDENADORIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS AD [...]

NOMEAÇÃO: 1473/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

NOMEAÇÃO: 1472/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE COORDENADORIA ESPECIAL DE GERENCIAMEN [...]

NOMEAÇÃO: 1471/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE SUBSECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA. [...]

NOMEAÇÃO: 1470/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.

NOMEAÇÃO: 1469/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE SUBSECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS RURAIS E [...]

NOMEAÇÃO: 1468/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE SUBSECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E LAZER.

NOMEAÇÃO: 1467/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

NOMEAÇÃO: 1466/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO.

NOMEAÇÃO: 1465/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E ARQUIVO.

NOMEAÇÃO: 1464/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO DE SUBSECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E DECORAÇÃO.

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