TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
Prefeito(a)
Natural de Cabaceiras, Tiago Marcone Castro da Rocha nasceu no dia 15 de agosto de 1986, filho de Roberto José Cândido da Rocha e Maria Lucielma Castro da Rocha. Mais velho de 4 irmãos, enfrentou uma infância difícil tendo que trabalhar muito cedo para ajudar seus pais no sustento da casa, [...]
RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES
Vice-prefeito(a)
Nascido em 4 de junho de 1961, natural de Campina Grande. Graduação em Tecnologia em Agronegócio, pela Universidade de Uberaba/MG; Formado no curso técnico em Telecomunicações, pela Escola Técnica Redentorista, Experiências: Superintendente do Instituto de Assistência à saúde do Serv [...]
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I - auxiliar na organização da estrutura política da administração, oferecendo suporte e logística às atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - atuar em estreita colaboração com as secretarias, departamentos e demais células administrativas do Município;
III - facilitar a articulação e relacionamento entre Secretarias e Departamentos de Administração;
IV - supervisionar as atividades relacionadas ao Departamento de Turismo e Comunicação Social;
V - articular a área de comunicação e o relacionamento institucional com as entidades de representação e órgãos públicos dos demais poderes;
VI - coordenar, por intermédio, dos Departamentos o relacionamento com o Poder Legislativo e Judiciário;
VII - auxiliar o Prefeito em tudo que for necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas.
I - coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
II - prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
III - identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito regional, nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;
IV - elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativo à política da mulher;
V - selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes a sua área de atuação;
VI - assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII - prestar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
VIII - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
IX - articular com órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública;
X - coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos planos municipais originários da política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
XI - prestar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
XII - orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
XIII - promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;
XIV - prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas do gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à Mulher;
XV - coordenar as ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito de sua competência;
XVI - atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parcerias, ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento de sua competência; e,
XVII - desempenho de outras atividades correlatas.
I - planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da produção, memória e difusão, bem como fomentar as manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade, competindo-lhe;
II - formular a política cultural do Município, em consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política Cultural;
III - identificar fontes de financiamento, bem como promover intercâmbio e captação de recursos visando ao cumprimento de sua finalidade;
IV - promover o repasse de recursos financeiros e materiais a entidades culturais, regularmente constituídas, em efetivo funcionamento e declaradas de utilidade pública, para a sua manutenção e a execução de planos e projetos culturais;
V - coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
VI - promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas;
VII - emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;
VIII - auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não - governamentais, mediante apoio ou assessoramento;
IX - incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na sociedade cabaceirense;
X - realizar permanente trabalho de conscientização da sociedade, do governo e das instituições privadas na oferta de recursos em geral para o cumprimento de seus objetivos;
XI- estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;
XII - promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais;
XIII - desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais de forma a subsidiar o meio criador e atender às demandas externas em geral;
XIV - estimular e promover a produção literária e a editoração de obras relacionadas com sua área de atuação;
XV - estimular e promover as atividades relacionadas com as artes plásticas, cinema, vídeo, música, dança, teatro e outras manifestações afins;
XVI - estimular e promover as atividades relacionadas com museus e bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos;
XVII - estimular e promover a integração das atividades culturais e científicas;
XVIII - fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais;
XIX - promover a recuperação, instalação, manutenção e integração à comunidade dos equipamentos culturais;
XX - convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Cultura;
XXI- prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Política Cultural e de Proteção do Patrimônio Cultural;
XXII- exercer atividades afins ou correlatas;
XXIII - gerir fundos e contas, e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento de suas atividades;
XXIV - participar da coordenação do Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba - Festa do Bode Rei, bem como da divulgação e registro por meio de filmagens, fotografias e documentação;
XXV - prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; e
XXVI - desenvolver outras atividades afins, que lhe seja autorizada pelo Prefeito Municipal.
I - estudar e propor técnicas de divulgação das atividades do Poder Executivo Municipal por meio da mídia eletrônica;
II - elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Prefeitura Municipal junto às mídias eletrônicas disponíveis;
III - assessorar os órgãos superiores na elaboração das diretrizes na área de mídia eletrônica;
IV - coordenar os processos de implementação de técnicas de divulgação das atividades por meio de mídia eletrônica;
V - fiscalizar e controlar os novos meios de comunicação representados pelo site da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores e por sua versão interna, incluindo a administração do fluxo de comunicação com o público por meio de e-mails;
VI - receber queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos;
VII - dar ao cidadão resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
VIII - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;
IX - agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão à autoridade competente;
X - solicitar esclarecimentos e documentos dos diretores de cada setor, visando atender à questão suscitada pelo cidadão;
XI - acompanhar a tramitação dos processos inerentes às suas atividades, dando ciência aos cidadãos das providências tomadas;
XII - propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade;
XIII - apresentar relatórios semanais ao Prefeito Municipal, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários; e;
X - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal.
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as ações voltadas á prevenção e redução de roubos, furtos, crimes, algazarras, entre outras infrações que culminem com a insegurança pública, dentro dos limites da legislação municipal e obedecendo-se as competências constantes na legislação estadual e federal pertinentes;
II - atuar em parceria com o Conselho Municipal de Segurança Pública e forças policiais militares a nível estadual e federal, sempre visando à segurança pública municipal;
III - atuar na guarda e vigilância de bens públicos, serviços e instalações municipais;
V - promover, em parceria com outras entidades do ramo, treinamentos de capacitação e /ou aperfeiçoamento para os Agentes de Vigilância;
VI - promover campanhas de educação nas escolas, que trabalhem na elaboração de medidas que visem à redução de ações violentas;
VII - promover programas direcionados aos menores infratores, em parceria com os respectivos pais, visando reduzir a chance de cometerem novas infrações;
VIII - registrar, controlar e catalogar todo o material de consumo de sua área de atuação;
IX - encaminhar ao Prefeito Municipal os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;
X- observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;
XI - atuação integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;
XII - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
XIII- outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Sem competências até o momento.
I - o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas a recursos humanos do Município;
II - a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;
III - o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
IV - as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;
V - o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;
VI - o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;
VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;
VIII - a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;
IX - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
X - coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;
XI - organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixada em cada uma delas;
XII - avaliar bens dentro da área geográfica do Município;
XIII - fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;
XIV - manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do Município, atualizados;
XV- o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XVI- o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município;
XVII - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
XVIII - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
XIX- executar a política fiscal;
XX - exercer a fiscalização tributária;
XXI- processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial do Município;
XXII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
XXIII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
XXIV - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XXV - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XXVI - acompanhar a execução orçamentária;
XXVII - planejar, anualmente, juntamente com o titular do Departamento de Licitações, Contratos e Compras e demais secretarias envolvidas, a relação de todos os processos licitatórios a serem realizados no exercício subsequente;
XXVIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de Leis, Leis, Decretos, Portarias e Alvarás, pertinentes às suas atividades;
XXIX - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças, e;
XXX - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
I - fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola, pecuária e abastecimento;
II - assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;
III - executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;
IV - elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento;
V - executar a política de combate às pragas;
VI - orientar e executar a política de armazenamento de produção;
VII - orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo;
VIII - a atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando à implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;
IX - a orientação técnica ao produtor rural, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;
X - em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;
XI - gerenciamento dos sistemas de abastecimento de água, isoladamente ou em parceria com associações rurais e/ou urbanas;
XII - estímulo à mecanização agrícola, ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;
XIII - incentivo a criação de hortas;
XIV - desenvolvimento de atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial;
XV - fortalecimento da infraestrutura produtiva;
XVI - apoio as ações voltadas à produção de fruticultura adaptada á região;
XVII - estímulo à produção de avicultura, piscicultura e outras culturas adaptáveis à região;
XVIII - atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando à implantação de projetos que estimulem às atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase a produção de caprinos e ovinos;
XIX - atividades de manutenção e conservação de estradas e caminhos;
XX - aquisição, controle, reparos, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados na zona rural, tais como: poços, passagens, cata-ventos, bombas elétricas, tratores, máquinas, conjuntos de eletrificação rural e congêneres;
XXI - planejar, organizar e promover em parceria com o Departamento de Turismo e Comunicação Social e demais Secretarias Municipais o Festival de Caprinos e Ovinos, denominado Festa do Bode Rei;
XXII - o estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;
XXIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Leis, Decretos e Portarias pertinentes às suas atividades;
XXIV - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal, referente à área rural, e;
XXV - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
I - elaborar, em parceria com o Secretário (a) de Desenvolvimento Social, os planos, programas e projetos que se constituem em instrumentos de defesa dos direitos e das necessidades das pessoas e famílias, especialmente as que se encontrem em vulnerabilidade social;
II - promover cursos, treinamentos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de desenvolvimento social, especialmente de geração de postos de trabalho e emprego;
III - atuar de forma integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;
IV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
V - promover e coordenar ações isoladamente, ou em conjunto com outras instituições públicas e / ou privadas, que visem o problema das crianças e da terceira idade;
VI - organizar atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário do Município;
VII - promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
VIII - prestar assistência técnica e material às associações que reivindicam a melhoria nas condições de vida dos habitantes que vivem em condições penosas;
IX - auxiliar nas atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
X - promover orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar, geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
XI - o cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;
XII - a fiscalização da aplicação de recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
XIII - prestar assistência especial, direta ou indireta ao Secretário(a) pertinente, bem como ao Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições;
XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as atividades descritas na sua área de atuação;
XV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
XVI - encaminhar ao Chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;
XVII - observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;
XVIII - desempenho de outras atividades afins determinadas pelo Secretário e / ou Prefeito Constitucional .
I - formular, executar e avaliar a política educacional do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem por finalidade: Promover e difundir a cultura, em todas as suas manifestações; Planejar, coordenar, apoiar e supervisionar as atividades e iniciativas que propiciem o acesso da população aos benefícios da educação cultural; Planejar, realizar e administrar as políticas desportivas em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal; Promover o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva; Elaborar programas de apoio à prática desportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas; Fomentar a prática desportiva junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para exercício da mesma; Promover programas de incentivo à prática desportiva destinados especificamente a deficientes e idosos; Desempenhar outras atividades correlatas.
II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e unidades escolares oficiais do sistema municipal de ensino, integrando os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;
IV - administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;
V - definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI - elaborar o calendário escolar;
VII - exercer ação redistributiva em relação ás escolas municipais;
VIII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
IX - oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394 / 1996);
X - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
XI - promover programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
XII - estabelecer mecanismos para progressão da rede pública de ensino fundamental;
XIII - estabelecer mecanismo s para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas pública municipais e da iniciativa privada;
XIV - proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como as pessoas e meios materiais;
XV - zelar pela observância da legislação referente á educação e pelo cumprimento das decisões dos conselhos municipais de educação sob sua responsabilidade;
XVI - aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVII - submeter à apreciação dos Conselhos Municipais de Educação as políticas e planos de educação;
XVIII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
XIX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;
XX - assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;
XXI - planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;
XXII - instituir e desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da aprendizagem, bem como desenvolver formação continuada do quadro da educação municipal;
XXIII - criar, instalar e manter diretamente estabelecimentos de ensino nos níveis de competência do Município, atuando na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive na educação de portadores de necessidades especiais e na educação de jovens e adultos;
XXIV - manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;
XXV - atrair para o município cursos profissionalizantes, técnicos, universitários de nível superior e em pós - graduação;
XXVI - organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento, atualização e extensão de professores, técnicos, administrativos, e de apoio à educação, em colaboração e interação de órgãos, entidades públicas e particulares mediante convênios;
XXVII - atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio contínuo de palestras, campanha e serviços em prol dos educandos e de suas famílias carentes de recursos, esclarecimentos e informações, nas áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração das condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuam para uma melhor qualidade de vida;
XXVIII - administrar, acompanhar e promover orientação técnica - pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;
XXIX - planejar políticas educacionais, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação, para a manutenção a qualidade de ensino, bem como propor a distribuição homogênea das classes, a construção e instalação de novas unidades nas áreas de maior prioridade, com também substituir ou desativar unidades que não tenham apresentam condições de funcionamento normal;
XXX - promover atividades culturais, artísticas, culturais, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar, em articulação com as demais Secretarias;
XXXI - planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de supervisão, administração e orientação escolar com a participação e cooperação dos professores, família e comunidade;
XXXII- realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didático - pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processo de ensino e de formação profissional, inclusive no campo da educação não - formal;
XXXIII - planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do educando;
XXXIV - planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, grade curricular, conteúdo, plano global, plano educacional e recursos didáticos;
XXXV - coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades de ensino - aprendizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo avaliativo;
XXXVI - adotar, avaliar, e monitorar continuamente processo de avaliação das atividades técnico - pedagógicas do ensino municipal, bem como tomar medidas de aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas;
XXXVII - supervisionar o ensino ministrado nas escolas e entidades particulares no município, manifestando-se oficialmente quando constatada irregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico;
XXXVIII - planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizados resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino escolar do Município, bem como, realizar o levantamento da população em idade scolar e proceder a sua chamada para matrícula;
XXXIX- coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas estadual e federal;
XL - coordenar, organizar e orientar o arquivamento e o lançamento do sistema cadastral, documental e de resultados do rendimento escolar do aluno;
XLI - providenciar e manter atualizado o registro das unidades escolares em observação às exigências do Ministério da Educação;
XLII - promover a segurança do aluno, no inteiro da escola;
XLIII - executar o tombamento e o recolhimento do arquivo de estabelecimentos de ensino municipal quando extintos, bem como proceder à guarda dos documentos;
XLIV - propiciar o acesso ao trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros, no domínio da cultura, das artes, aplicadas ao ensino, da educação, das ciências, por meio legais ou troca de informações ou de conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas conjuntas;
XLV - controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a distribuição da alimentação escolar, dentro das normas nutricionais;
XLVI - promover, garantir, na forma da Lei, a valorização do profissional da educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos servidores da educação, em articulação com a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;
XLVII - Acompanhar o Plano de Ações Articuladas (PAR);
XLVIII - gerir recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;
XLIX - coordenar e acompanhar a demanda escolar, solicitando a construção ou ampliação das unidades escolares;
L - coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do corpo docente;
LI - propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados á área educacional;
LII- Incentivar a abordagem da história do Município na grade curricular;
LIII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
LIV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao Órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
LV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;
LVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referente à área de educação; e
LVII - praticar os atos pertinentes ás atribuições descritas nesta Lei;
LVIII - desempenho de outras atividades conferidas pelo Secretário e / ou Prefeito Municipal.
I - o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II - o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores;
III - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
V - executar a política fiscal;
VI - exercer a fiscalização tributária;
VII - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial;
VIII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
IX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores;
X - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XI - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XII - acompanhar a execução orçamentária;
XIII - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender às responsabilidades diárias de pagamentos;
XIV - receber e examinar pedidos de antecipação de pagamentos, formulado por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência;
XV - obedecer aos prazos determinado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a publicação diária dos atos financeiros no Portal da Transparência;
XVI - obedecer aos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os prazos constantes na Lei Orgânica quanto ao envio dos balancetes e repasse do duodécimo para a Câmara municipal;
XVII - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças; e
XVIII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário pertinente e / ou Prefeito Constitucional.
I - planejar, executar e fiscalizar obras e os serviços de infraestrutura e urbanismo a serem realizados no município;
II - planejar, executar e fiscalizar os serviços de manutenção e recuperação das estradas vicinais e dos prédios públicos municipais;
III - planejar, executar e fiscalizar os serviços de arruamento e manutenção da infraestrutura urbana de forma que permita a melhoria da mobilidade;
IV - planejar, executar e fiscalizar os serviços de limpeza e iluminação pública, inclusive, fiscalizando a execução desses serviços;
V - planejar, executar e fiscalizar os serviços que primem pelo embelezamento da cidade, tais como: conservação de praças, ruas e jardins públicos municipais;
VI - fiscalizar a postura das construções urbanas;
VII - elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Administração Municipal;
VIII - elaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal e coordenar sua execução;
IX - propor diretrizes gerais, normas e projetos referentes à estrutura viária do Município;
X - estudar e elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;
XI - apropriar e controlar os custos das obras públicas;
XII - executar as atividades relacionadas à construção de obras públicas e instalações para prestação de serviços à comunidade;
XIII - executar as atividades de construção e manutenção dos sistemas viários do Município;
XIV - examinar e aprovar o início da execução, após prévio pagamento do imposto, dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;
XV - executar as atividades relacionadas com construção de praças, parques e jardins;
XVI - acompanhar e fiscalizar as obras públicas contratadas com terceiros no âmbito de sua competência;
XVII - elaborar projetos e promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e caminhos municipais e vias públicas;
XVIII - conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura;
XIX - organizar e administrar os serviços municipais de mercados e feiras livres, bem como, açougue e matadouro e cemitério públicos;
XX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;
XXI - executar os serviços de guarda dos prédios e edificações mantidas pelo Município;
XXII - executar os serviços de fiscalização de limpeza urbana, coleta de lixo e conservação das vias públicas;
XXIII - a construção e conservação de vias urbanas, galerias, meios - fios, e pavimentação urbana;
XXIV - a fiscalização das obras públicas contratadas;
XXV - coordenação da base cartográfica do Município, objetivando uma arquitetura de dados que possibilite o compartilhamento das informações através de um Cadastro Técnico Municipal;
XXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal, referente à área de Infraestrutura e Código de Posturas, Código de Edificações, Estatuto da Cidade;
XXVII - planejar, organizar e promover em parceria com as demais Secretarias Municipais, o Festival de Caprinos e Ovinos - Festa do Bode Rei;
XXVIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades, e;
XIX - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;
II - propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;
III - executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;
IV - desenvolver programas de saúde;
V - desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;
VI - propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;
VII - organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato;
VIII - promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município;
IX - executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
X - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;
XI - promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;
XII - promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XIII - promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XIV - apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;
XV - despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município;
XVI- mobilizar o órgão competente municipal no sentido de incentivar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos;
XVII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
XVIII - organizar, divulgar e promover a Conferência Municipal de Saúde,
XIX - aprimorar o sistema de informações em saúde do Município;
XX - acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as entidades que participam, sob o comando do Município, o sistema único de saúde;
XXI - expedir autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
XXII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, em anuência com o Conselho Municipal de Saúde;
XXIII - promover integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação e recursos destinados à saúde pública;
XXIV - colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde humana, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;
XXV - promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses;
XXVI - gerenciamento, conforme nível de delegação concebida, dos recursos do sistema único de saúde (SUS), bem com a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;
XVIII - expedição de alvará sanitário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, entre outros constantes no Código de Vigilância Sanitária;
XXVIII - execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, nutricional e de imunização;
XXIX - fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
XXX - prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde;
XXXI - promoção de ações voltadas, prioritariamente, a obtenção de uma medicina de atendimento universal e preventivo;
XXXII - promoção de medidas de proteção à saúde coletiva ou individual;
XXXIII - planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades desempenhadas por todos os servidores municipais;
XXXIV - gerenciamento de programas de saúde, na esfera municipal, estadual e federal;
XXXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;
XXXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal concernente à área de Saúde, bem como o Código Municipal de Vigilância Sanitária; e
XXXVII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
a) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
b) Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
c) Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
d) Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal;
e) Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas do Departamento;
f) Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Cabaceiras;
g) Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
h) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município;
i) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades turísticas e a divulgação dos eventos e shows do Município;
j) Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
k) Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Cabaceiras na promoção do turismo;
l) Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
m) Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
n) Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
o) Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
p) Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
q) Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete da Prefeitura, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
r) Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
s) Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
t) Realizar palestras, encontros para divulgação dos eventos e pontos turísticos;
u) Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
v) Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
x) Participar da coordenação do Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba - Festa do Bode Rei, bem como da divulgação e registro por meio de filmagens, fotografias e documentação;
z) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
II - Comunicação Social:
a) planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Cabaceiras, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
b) executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
c) Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Cabaceiras, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
d) promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
e) promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
f) coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
g) manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre os Eventos e as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
h) coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
i) coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Cabaceiras;
j) coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
k) proceder com o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
l) prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
m) participar da organização do Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba - Festa do Bode Rei, bem como da divulgação e registro por meio de filmagens, fotografias e documentação; e
n) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZASUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM PARCERIA COM A CEHAP, SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE RURAL CACIMBAS, DESTE MUNICÍPIO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE PÚBLICA, SITUADA NO DISTRITO RIBEIRA DESTE MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CASA DO ARTESÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA, NA COMUNIDADE RURAL TANQUES, DESTE MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE, NA COMUNIDADE RURAL TANQUES, DESTE MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, NO SÍTIO PASSASSUNGA DESTE MUNICÍPIO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 e, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO SANFONEIRO NO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO QUEIJO ARTESANAL DE LEITE DE CABRA, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, do Município de Cabaceiras, define os parâmetros para elaboração e implementação do Pl [...]
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DEFINE OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 06, de 2 / 10 / 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Cabaceiras, especificamente no artigo 172 e, defin [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RATIFICA AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE CABACEIRAS - PB, PARTICIPE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CARIRI ORIENTAL CISCO / CISCOAGRO, BEM COMO, RETIF [...]
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO INTEGRANTE DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32 / 2023, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 16 / 4 / 2024, AS [...]
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR DE CRECHE, INTEGRANTE DO GRUPO FUNCIONAL: SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DA LEI COMPLEME [...]
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO INCISO II, INTEGRANTE DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10 / 2017, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPA [...]
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DEFINE OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO POSSA EFETUAR O PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "INCENTIVO FINANCEIROADICIONAL" AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE MEN [...]
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL MENSAL EM BENEFÍCIO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS, À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, ESPECIFICAMENTE DE TRANSPORTE D [...]
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALIENAÇÃO DE BENS MOVÉIS QUE ESPECÍFICA, QUE SE ENCONTRAM SUBUTILIZADOS E EM ESTADO ELEVADO DE DEPRECIAÇÃO, POR MEIO [...]
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DEFINE OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DA GINCANA DA ESCOLA CLÓVIS PEDROSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
DECLARA CONTINUIDADE DE SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA POR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM E DEFINE OUTRAS PR [...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, EM COMUM ACORDO, UMA PARTE DE TERRA, TENDO POR FINALIDADE A VIABILIZAÇÃO DE UMA CRECHE NESTA CIDAD [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 364, de 29 / 11 / 2022, QUE DISPÔS SOBRE A DECLARAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE DUAS PARTES DE TERRENOS SITUADO [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) DE CABACEIRAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIO [...]
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ( COMSEA ) de CABACEIRAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SEG [...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, UMA 1ª PARTE DE UM IMÓVEL, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO ALTO DA BOA VISTA SÍTIO CURRAL DE BAIXO, DISTRITO RIBEIRA DESTE MUNICÍPIO E, DEF [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE PARTE DE UMA ÁREA URBANA, MEDINDO 1, 27 HECTARE, QUE SE ENCONTRA INSERIDO EM UMA ÁREA TOTAL DE 3, 73 HECTARES, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA MU [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AÇÕES REALIZADAS NO SEGMENTO ARTÍSTICO - CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.108 / 2023, BEM COMO NA [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA POR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, POR OCORRÊNCIA DE ESTIAGEM E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORR [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO PLANO NACIONAL E ESTADUAL.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR,EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO EM ÁREA PRIVADA QUE MENCIONA, PARA FINS DE VIABILIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES DE UNIDADES RESIDENCIAIS PARTICULARES E, DEFIN [...]
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE VALORES MÁXIMOS A SEREM PAGOS AOS MÉDICOS ESPECIALISTAS E / OU CLÍNICAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, FACE ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE EXAMES QUE [...]
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS INERENTES AO CARGO DE COORDENADORIA DE TRANSPORTES DA ATENÇÃO BÁSICA.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR,EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre extinção de Vínculo Empregatício, de Servidor Público que menciona, por motivo de recebimento da Carta de Concessão de Aposentadoria, emitida pelo Instituto Na [...]
DISPÕE SOBRE REDESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE MENCIONA, PARA EXERCER, DE FORMA TEMPORÁRIA, AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E, [...]
DISPÕE SOBRE REDESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA, PARA EXERCER DE FORMA TEMPORÁRIA, AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVA E, DETER [...]
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, REALIZADO EM 8 / 6 / 2014.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, REALIZADO EM 17 / 12 / 2023.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, REALIZADO EM 17 / 12 / 2023.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, REALIZADO EM 17 / 12 / 2023
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, REALIZADO EM 17 / 12 / 2023.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, REALIZADO EM 17 / 12 / 2023.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, REALIZADO EM 17 / 12 / 2023.
Dispõe sobre concessão de renovação de disponibilidade de Servidor Público Municipal que menciona.
Dispõe sobre instituição da Comissão Provisória de Transição, decorrente da realização da eleição municipal realizada no dia 06 de outubro de 2024.
Dispõe sobre concessão de nova Licença para Tratar de Interesse Particular, em benefício de Servidora Pública Efetiva que menciona e, determina outras providências correlata [...]
Dispõe sobre concessão de nova Licença para Tratar de Interesse Particular, em benefício do Servidor Público Efetivo que menciona e determina outras providências correlatas. [...]
Dispõe sobre nomeação para exercício das atribuições inerentes ao cargo de Diretora da Divisão de Serviços Administrativos das Secretarias Escolares.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO, APROVADO PARA O CARGO DE TRATORISTA, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS P [...]
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, REALIZADO EM 17 / 12 / 2023.
DISPÕE SOBRE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 17 / 12 / 2023, FACE Á NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA CARTA DE CONVOCAÇÃO, N [...]
DISPÕE SOBRE NOVA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS LICITATÓRIOS, ESPECIFICAMENTE RELACIONADAS ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇ [...]
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA QUE MENCIONA, PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORA QUE MENCIONA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE COORDENADORA TÉCNICA DA CASA DO EMPREENDEDOR E CENTRO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE SUBSECRETARIA DE TURISMO.