17/12/2019
[LEI DE EMENDA nº 001 / 2019] Dispõe sobre inclusão de parágrafos no Artigo 137, integrante do Capítulo III Do Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis I T B I, constante na Lei Complementar n° 06 /2017, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.