Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
19/04/2024
Data da
ratificação:
07/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
07/08/2024
Valor estimado: R$
54.138,00 (cinquenta e quatro mil, cento e trinta e oito)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA ATENDER AS NESECIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CABACEIRAS-PB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: JACI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 22.262.501/0001-89 Valor da proposta: R$ 6.024,00 vencedora dos itens: 2,9,24,25,27,29,30,38,39 e 43 e JAVA EBRAHIM HAMAD DA COSTA AGRA DE MELO. CNPJ: 09.225.635/0001-61 - Valor da proposta: R$ 48.114,00, vencedora dos itens: 1,3,4,5,6,7,8, 10,11, 12, 13, 14.15,16,17,18, 19,20,21,22,23,26,28,31,32,33,34,35,36,37,40,41,42,44,45 e 46. Entidades profissionais muito bem conceituadas no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, ustificando, desta forma, a sua escolha
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa
apropriada, em anexo
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a
própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação - dispensa por valor -, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores:
"Art. 75. É dispensável a licitação:" "II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;" Atualizado pelo Decreto 11.871 de 29/12/2023 e Decreto Municipal 428 de 31 de 01 de 2024.