Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
22/03/2024
Data da
ratificação:
22/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
22/03/2024
Valor estimado: R$
23.000,00 (vinte e três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO PARA SERVIÇOS TÉCNICOS NO OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, HABITAÇÃO, ESPORTE, LAZER E SAÚDE PÚBLICA. COM EMISSÃO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E ELABORAV5ES DE PROJETOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: FERNANDO GOMES ARAÚJO FILHO - R$ 23.000,00. - Entidade ou
profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa
apropriada, em anexo
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição..."
111- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual comprofissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação:
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
§ 3° Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de sempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por
lnexigibilidade de Licitação, nos termos do caput do Art. 74, da Lei n° 14.133/21: