Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
05/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
05/08/2024
Data da
ratificação:
05/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
05/08/2024
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA, COM À FINALIDADE DE DESEMPENHAR MONITORAMENTO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSESSORIA JURÍDICA, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E GESTÃO DO SUAS, NO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS - PB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: ARAUJO ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS JURIDICOS LTDA - R$ 60.000,00. - Entidade ou profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 3º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
"II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."