Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
12/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
12/09/2024
Data da
ratificação:
10/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
12/09/2024
Valor estimado: R$
162.000,00 (cento e sessenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO PARA RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PRODUZIDOS PELO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Entende que a distância entre o Município de Cabaceiras PB, e a empresa especializada em tratar e dar a devida destinação final a esses resíduos sólidos urbanos é a ECOSOLO CAMPINA GRANDE, segundo segue em quadro abaixo, visto que como podemos observar e o local mais próximo e adequada para o tratamento, e que proporciona uma menor despesa para o nosso município com deslocamento.
ATERRO LOCALIZAÇÃO DISTÂNCIA
ECOLOSO CAMPINA GRANDE CAMPINA GRANDE - PB 57,9 KM
ECOLOSO GUARABIRA GUARABIRA PB 174 KM
FOOX UR JP JOÃO PESSOA PB 213 KM
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: ECOSOLO GESTAO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA - R$ 162.000,00. - Entidade ou profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 3º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21:
" Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;