Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
25/10/2024
Data da
ratificação:
25/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
25/10/2024
Valor estimado: R$
209.200,00 (duzentos e nove mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGÊNCIAL DE SERVIÇOS PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS VISANDO ATENDER COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CABACEIRASPB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: AGIR PERFURACAO E CONSTRUCAO DE POCOS LTDA EPP - R$ 209.200,00; todas estas denominadas CONTRATADAS, conforme documentação em anexo, a qual atende os requisitos mínimos de Habilitação. No que se refere a qualificação técnica do futuro contratado, trata da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, com o objeto da contratação, também comprovado nos autos, inclusive estas empresas já prestaram serviços no município o qual desempenharam papel importante nas atividades, não tendo problemas constatado, foram muito bem avaliados e muito bem conceituados no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a suas especialidades, apresentando ótima qualidade e preços compatível com a pesquisa de mercado.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:"
"VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."