Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/02/2025
Data da
ratificação:
17/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/02/2025
Valor estimado: R$
261.600,00 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO (GASOLINA E DIESEL) PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CABACEIRASPB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: HS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - R$ 261.600,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:"
"VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."