SECRETARIA

DT

SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E INOVAÇÃO

CARLOS ANTÔNIO FARIAS DE MENEZES
SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E LAZER
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.8811-8514 - Fixo: (83) 3556-1117

E-MAIL: depturcabaceiras@gmail.com

Horário: SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 12H

Endereço: RUA CORONEL MANOEL MARACAJÁ, Nº 07 - CENTRO - CEP: 58.480-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
a) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
b) Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
c) Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
d) Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal;
e) Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas do Departamento;
f) Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Cabaceiras;
g) Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
h) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município;
i) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades turísticas e a divulgação dos eventos e shows do Município;
j) Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
k) Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Cabaceiras na promoção do turismo;
l) Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
m) Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
n) Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
o) Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
p) Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
q) Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete da Prefeitura, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
r) Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
s) Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
t) Realizar palestras, encontros para divulgação dos eventos e pontos turísticos;
u) Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
v) Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
x) Participar da coordenação do Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba - Festa do Bode Rei, bem como da divulgação e registro por meio de filmagens, fotografias e documentação;
z) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
II - Comunicação Social:
a) planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Cabaceiras, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
b) executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
c) Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Cabaceiras, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
d) promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
e) promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
f) coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
g) manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre os Eventos e as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
h) coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
i) coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Cabaceiras;
j) coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
k) proceder com o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
l) prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
m) participar da organização do Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba - Festa do Bode Rei, bem como da divulgação e registro por meio de filmagens, fotografias e documentação; e
n) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
AMÉRICA HAYANNA MACÊDO DE LIMA 01/01/2010 31/08/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ROMULO JOSE DE FARIAS LIMA ROLIM 01/01/202431/12/2024
CARLOS ANTÔNIO FARIAS DE MENEZES 01/01/202501/01/2025
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Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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